TJPI - 0800225-72.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:59
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:58
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de RANIEL DE MOURA CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800225-72.2022.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS GONZAGA MARCELINO DE SOUSA REU: WENUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida sentença cujo teor é: Pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo irresignação a tempo e modo, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020309174891300000022567618 Procuração Procuração 22020309183273500000022567621 PROCURAÇÃO Procuração 22020309183287100000022567623 Documentos Documentos 22020309191171800000022567627 Doc. pESSOAIS Documentos 22020309191184900000022567629 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309201488200000022567631 INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DEBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309201503600000022568386 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309210659500000022568391 EXTRATO DE CONSIGNAÇOEES VIGENTES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309210672400000022568392 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309223118100000022568410 eXTRATO BANCARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309223152000000022568412 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309234206800000022568416 DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTO Comprovante 22020309234226100000022568419 Comprovante Comprovante 22020309243054800000022568420 cOMPROVANTE DE RENDIMENTOS EB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309243074100000022568422 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309253715400000022568423 Comprovante de deposito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020309253729900000022568425 Certidão Certidão 22020409474740500000022609308 Comprovante Comprovante 22021608070523700000022949246 Comprovante Comprovante 22021608101387500000022980807 Documento (1) Comprovante 22021608101402800000022980813 Despacho Despacho 22022114251332400000022713470 Documentos Documentos 22022216103653000000023206826 PROCURAÇÃO Procuração 22022216103669200000023206828 Doc.
Pessoais Autor Documentos 22022216103704400000023206830 Comprovante de residência atualizado Comprovante 22022216103739000000023206831 Instrumento de Cessão de Bens DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022216103772800000023206832 Comprovante de deposito devolvendo o valor recebido no emprestimo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022216103807700000023206833 Extrato bancário comprovando os descontos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022216103844700000023207634 Extrato de Emprestimos consignados descontando atualmente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022216103880400000023207635 DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022216103915500000023207637 Certidão Certidão 22022709324770300000023349935 Petição aditamento da inicial Petição 22071909060831400000027971784 CONTRACHEQUE- COM EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22071909060846900000027971803 Despacho Despacho 22090116232082500000026472053 Certidão Certidão 22091214055568200000029911877 Intimação Intimação 22091214055568200000029911877 Citação Citação 22091214123300600000029912897 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22101908142934600000031231697 Ata da Audiência Ata da Audiência 22102008452585300000031276920 Certidão Certidão 22111110151669100000031245977 Decisão Decisão 23103007170133100000043799494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103008233481500000045676547 Sistema Sistema 23110811533927800000046033607 Intimação Intimação 23110811562601100000046034142 Citação Citação 23110811562612500000046034143 Manifestação Manifestação 23110917113703700000046127343 Ata da Audiência Ata da Audiência 23113010362424100000046999956 Certidão Certidão 23120513384441400000047237746 Certidão Certidão 23120612200433400000047293030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120809463796500000047389684 Intimação Intimação 23120809463796500000047389684 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23121809302180600000047727578 Certidão Certidão 23121810222761200000047733446 Sistema Sistema 23121810284219200000047733910 Decisão Decisão 24012213333415200000047742026 Intimação Intimação 24012214095881900000048588588 Intimação Intimação 24012214095887100000048588589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013113454011600000049034651 Intimação Intimação 24013113523591200000049035273 Citação Citação 24013113523600000000049035274 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021608550600000000049655415 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24032517410982900000051564508 01 - SANTANDER BRASIL Procuração 24032517410987100000051564510 CONTRATO E DOCS - Luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032517410991900000051564512 COMPROV PAG - Luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032517410995800000051564511 EXTRATO EMPREST - Luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032517410998600000051564513 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24032517432864100000051564523 01 - SANTANDER BRASIL Procuração 24032517432871200000051564524 CONTRATO E DOCS - Luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032517432876100000051564526 COMPROV PAG - Luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032517432880300000051564525 EXTRATO EMPREST - Luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032517432882700000051564527 Petição Petição 24032814255595000000051712055 pet_interesse audiência virtual - PI Petição 24032814255598800000051712058 SUBS - VIRTUAL - CARLOS TAVARES PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24032814255605400000051712057 C.P. - VIRTUAL -ANA MATHEUS Documentos 24032814255618100000051712056 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24032919490046700000051727507 Ata da Audiência Ata da Audiência 24040109410665000000051753873 Petição Petição 24040409212091300000051953532 Certidão Certidão 24040808102799000000052078012 Sistema Sistema 24040908055327800000052147128 Decisão Decisão 24082014281525200000057166810 Intimação Intimação 24082108371013300000058300428 Petição Petição 24082607560999000000058503852 Certidão Certidão 24083009182592000000058775841 Sistema Sistema 24083009185286100000058775852 Sentença Sentença 25032812293929600000068330760 PICOS, 3 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
03/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:28
Outras Decisões
-
09/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:41
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 09:30 JECC Picos Sede Cível.
-
29/03/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:18
Decorrido prazo de WENUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
16/02/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:39
Decorrido prazo de RANIEL DE MOURA CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 09:30 JECC Picos Sede Cível.
-
31/01/2024 05:12
Decorrido prazo de RANIEL DE MOURA CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 08:00 JECC Picos Sede Cível.
-
09/11/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:20
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 08:00 JECC Picos Sede Cível.
-
30/10/2023 07:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 08:30 JECC Picos Sede Cível.
-
19/10/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 16:09
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:07
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 08:30 JECC Picos Sede Cível.
-
12/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:10
Juntada de Petição de documentos
-
21/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 08:10
Juntada de Petição de comprovante
-
16/02/2022 08:07
Juntada de Petição de comprovante
-
04/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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