TJPI - 0801008-59.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801008-59.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: Pelos fundamentos expostos, HOMOLOGO a desistência e JULGO extinto o presente processo sem resolução de mérito, com respaldo nas disposições contidas no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o desinteresse em prosseguir com a ação e, consequentemente, a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031713295180300000067677062 Inicial - Jose Raimundo de Sousa x Conafer Petição 25031713295184700000067677069 Jose Raimundo de Soiusa Documentos 25031713295189800000067677072 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25031713334650000000067677366 Petição Arquivamento Pedido de Desistência da Ação 25031713334653300000067677369 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25031723061139000000067710703 Certidão Certidão 25031808474584200000067718987 Sistema Sistema 25031808475996500000067718992 Sentença Sentença 25032812293008400000068137540 PICOS, 3 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
03/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/03/2025 13:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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