TJPI - 0800738-92.2024.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 21:02
Baixa Definitiva
-
10/05/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 06:26
Decorrido prazo de J C DOS SANTOS MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:26
Decorrido prazo de JOSENILTON CABRAL DOS SANTOS MARTINS em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:58
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800738-92.2024.8.18.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI EXECUTADO: J C DOS SANTOS MARTINS, JOSENILTON CABRAL DOS SANTOS MARTINS SENTENÇA Homologo o acordo extrajudicial de id. 71328318, pois trata-se de direito disponível, com as partes sendo capazes, não havendo violação ao ordenamento jurídico.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo extrajudicial de id. 71328318 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, 'b', do CPC.
Arquive-se.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 2 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
02/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:39
Homologada a Transação
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24/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSENILTON CABRAL DOS SANTOS MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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