TJPI - 0019207-53.2015.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de custas
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08/05/2025 22:57
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/04/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019207-53.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: SICREDI PIAUI COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE DO PIAUI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO COSTA RAULINO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário (Id.33702835 - Pág. 63-69), ajuizada por SICREDI PIAUI COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE DO PIAUI em face de MARCOS ANTONIO COSTA RAULINO, ambos qualificados.
Citado para efetuar o pagamento voluntário, o executado quedou-se inerte.
Em razão disso, o Oficial de Justiça realizou a penhora dos seguintes bens, AUTO DE PENHORA AVALIAÇÃO no id. nº 58260210: Em petição protocolada nos autos, Id. nº 59905452, a parte exequente demonstrou não ter interesse na adjudicação dos bens penhorado; pugnou pela realização de Leilão Judicial para sua alienação.
Ademais, requereu diligências junto ao SISBAJUD e RENAJUD.
Do leilão Judicial Defiro o leilão judicial eletrônico dos bens penhorados no AUTO DE PENHORA AVALIAÇÃO no id. nº 58260210, a ser realizado por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado neste juízo da execução.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de móvel de incapaz.
A atualização monetária deverá ser feita de acordo com a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, em consonância com o Provimento Conjunto nº 06/2009 do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sr (a) ÍTALO TRINDADE MOURA , devidamente cadastrado no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos - CPTEC/TJPI, com endereço residencial na Rua Manoel Domingues, 1468, Bairro Porenquanto, CEP: 64003-073, Teresina-Piauí (E-mail: [email protected]).
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de móvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime (m)- se executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Do RENAJUD e SISBAJUD Em relação ao pedido de consulta junto aos mencionados sistemas, fica a parte exequente intimada para providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas (CODIGO 89) referente aos expedientes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:53
Juntada de diligência
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04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 23:08
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 23:06
Juntada de Petição de mandado
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03/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:36
Determinada diligência
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25/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 19:00
Conclusos para despacho
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16/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 18:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 04:25
Decorrido prazo de SICREDI PIAUI COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE DO PIAUI em 22/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:50
Distribuído por dependência
-
10/08/2022 13:29
[ThemisWeb] Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/10/2020 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 11:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/02/2020 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2020 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
10/02/2020 13:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/02/2020 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 12:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2019 13:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:13
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2019 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
20/05/2019 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2019 09:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2018 11:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/06/2016 13:43
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/06/2016 13:35
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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09/06/2016 12:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/04/2016 06:05
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-04-11.
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08/04/2016 16:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-04-08
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08/04/2016 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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08/04/2016 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/03/2016 14:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2016 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2016 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/01/2016 10:00
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2016 12:55
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Distribuição
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19/01/2016 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/11/2015 11:01
Publicado Outros documentos em 2015-11-09.
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06/11/2015 12:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/11/2015 08:44
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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27/08/2015 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/08/2015 11:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/08/2015 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/08/2015 10:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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21/08/2015 10:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/08/2015 09:04
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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20/08/2015 09:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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