TJPI - 0800165-33.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:49
Juntada de informação
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24/06/2025 14:52
Juntada de informação
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18/06/2025 13:16
Juntada de informação
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06/05/2025 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:57
Audiência admonitória #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/05/2025 15:57
Juntada de Ata de Audiência
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02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 00:53
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800165-33.2022.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA (386) ASSUNTO(S): [Roubo, Receptação] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ Endereço: AV PISTA POUSO, S/N, AEROPORTO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido EXECUTADO: MARCIO MARTINS RAMALHO Nome: MARCIO MARTINS RAMALHO Endereço: Rua da Areia, 223, Codipe, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) EDILBERTO SILVA DE SOUSA, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 10/02/2022; RECEBIMENTO: 09/03/2022; NASCIMENTO: 02/01/1993; SENTENÇA: 25/04/2022; ACÓRDÃO: 09/11/2024; TRÂNSITO ACUSAÇÃO: 04/11/2024; TRÂNSITO DEFESA: 04/11/2024
Vistos.
I – DAS CAUTELARES Verifica-se que o apenado encontra-se em cumprimento de condições de progressão de regime, comparecendo mensalmente neste juízo (seq. 83 do SEEU 0700566-29.2022.8.18.0140).
SEM cautelares impostas ao acusado anteriormente; ASSIM, NECESSÁRIO CUMPRIR INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL e neste expediente FIXADAS medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP.
II – DO SANEAMENTO Trata-se de condenação transitada em julgado referente à pessoa de MARCIO MARTINS RAMALHO, em razão da prática dos crimes previstos no art. 157, "caput", do CP c/c art. 180, "caput", do CP, tendo sido redimensionada a pena ao patamar de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 65 (sessenta e cinco) dias multa, em regime SEMI-ABERTO, mantendo-se incólume a sentença vergastada em seus demais termos (ID 66547764).
Houve trânsito em julgado em 04/11/2024, para a Acusação e para a Defesa (ID 66547799).
Há PEP SEEU sob o n. 0700566-29.2022.8.18.0140, em trâmite na Vara de Execuções Penais em Meio Aberto de Uruçuí, relativo à condenação imposta nos presentes autos (0800165-33.2022.8.18.0077).
Registra-se que houve progressão antecipada de regime, em 15/07/2022 (seq. 37.1 do SEEU 0700566-29.2022.8.18.0140).
Assim, expeça-se guia de execução definitiva.
III – DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA Designo a data do dia 05/05/2025, às 12h30min - para audiência admonitória - a ocorrer conforme normativos vigentes na ref. data - seja presencial, remota e/ou de forma híbrida- e devendo a pessoa se apresentar junto ao FÓRUM de onde reside e/ou EM CONTATO COM UNIDADE 089 8131-2105 para entrar em link de audiência - sob pena de efeitos processuais - tais como art. 367, do CPP que pode resultar, inclusive, em mandado prisional- EIS QUE NÃO há falar em condução coercitiva, mas pode haver efeitos de alteração de regime inicial de pena- por violar princípios inerentes ao regime aberto - MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO E COMPARECER A ATOS JUDICIAIS -art. 274, p. único, do NCPC- art. 367, do CPP- grifei.
Cumpram-se os expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastrar e registrar a presente audiência designada; 1.2. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI c/c art. 8º e ss., da Resol. 354, do CNJ.
APENADO: MARCIO MARTINS RAMALHO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DA CODIPI, PRÓX À DRAGA DO ISIDÓRIO, BAIRRO AREIA, EM URUÇUÍ/PI a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, CUMPRE ÀS PARTES CONTACTAR a Unidade 089 98131 2105 para orientações e link da audiência pautada nas 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
NCPC. "(...) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (...)"- grifei.
LEP. "(...) Art. 160.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.
Art. 161.
Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
Art. 162.
A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal.
Art. 163.
A sentença condenatória será registrada, com a nota de suspensão em livro especial do Juízo a que couber a execução da pena. § 1º Revogada a suspensão ou extinta a pena, será o fato averbado à margem do registro. § 2º O registro e a averbação serão sigilosos, salvo para efeito de informações requisitadas por órgão judiciário ou pelo Ministério Público, para instruir processo penal.
CP. "(...) Regras do regime aberto.
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CPP: "(...) Art. 282: "(...) § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) ; § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) - grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 22021112220438100000022843544 APF N° 1666_2022 Petição 22021111260024000000022843548 PROTOCOLO COMUNICAÇÃO MP E DEFENSORIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021111260159000000022843550 reconhecimento de pessoa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021111260198200000022843551 INTERROGATORIO GRAVADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021111260273500000022843580 REPRESENTAÇÃO POR PREVENTIVA SIMPLES- roubo e furto Petição 22021111260490000000022847620 Petição Inicial Petição Inicial 22021111251795500000022847619 Certidão Certidão 22021111332880000000022848074 Certidão Certidão 22021111342828300000022848077 MARCIO MARTINS RAMALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021111342840800000022848078 Certidão Certidão 22021111400909900000022849037 Despacho Despacho 22021112011817000000022850643 Sistema Sistema 22021112013910900000022850645 Despacho Despacho 22021112182685400000022851469 Sistema Sistema 22021112184757600000022851473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021112310944400000022852223 Intimação Intimação 22021112310944400000022852223 Ciência Manifestação 22021112345339900000022852425 Ciência Manifestação 22021112354301800000022852428 Ata da Audiência Ata da Audiência 22021115060923500000022859159 Certidão Certidão 22021117002976800000022860624 Certidão Certidão 22021117021644800000022864783 0800165-33.2022 SISTAC Informação 22021117021659700000022865134 Certidão Certidão 22021117074923600000022865144 Mandado 0800165-33.2022 MANDADO 22021117074937000000022865145 Manifestação Manifestação 22021210305380100000022873989 Vídeo do autor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021316510891100000022849117 20380211_MANDADO DE PRISÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021316510850700000022873386 Servidor 1.Av.
Ayrton Senna - 2022.02.10 11H14m58s - 2022.02.10 11H19m59s-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021316510683700000022849119 Decisão Decisão 22021414400749100000022865158 Certidão Certidão 22021414453824100000022913066 MÁRCIO MARTINS RAMALHO - MANDADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021414453841700000022913067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021608405826200000022981857 Intimação Intimação 22021608405826200000022981857 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021810374958900000023085105 IP 1666_2022 RELATORIO FINAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021810374974100000023085108 INFORMAÇÃO Informação 22021814331891500000023097241 SEI_TJPI - 3053772 - Ofício - 165 Ofício 22021814331908600000023100280 PROCESSO_ 0751078-48.2022.8.18.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 165 Decisão 22021814331945500000023101126 PROCESSO_ 0751078-48.2022.8.18.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL- 165 Comprovante 22021814331976900000023101127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022110484600900000023140535 Intimação Intimação 22022110484600900000023140535 Denúncia Petição 22030317203504500000023421694 Autos n. 0800165-33.2022.8.18.0077_Denúncia_Marcio_art.157,caput,CP+art.180,caput Petição 22030317203517800000023421696 Certidão Certidão 22030716581952900000023514443 Certidão Certidão 22030716585069900000023514444 Decisão Decisão 22030911150179300000023550727 Sistema Sistema 22030911153810400000023582769 Ciência Manifestação 22030915522493700000023599380 Certidão Certidão 22031512102666400000023769853 Penitenciária de Floriano Ofício 22031512102682700000023769856 Malote Digital Comprovante 22031512102714100000023769859 INFORMAÇÃO Informação 22031608102788900000023796255 CITAÇÃO 165 Citação 22031608102804000000023796257 Citação Citação 22030911150179300000023550727 Petição Petição 22040719250266100000024613284 RESPOSTA A ACUSACAO - MARCIO MARTINS Petição 22040719250280300000024613285 Certidão Certidão 22041211090997100000024715488 Decisão Decisão 22041219364409900000024741148 Sistema Sistema 22041219374003300000024742287 Despacho Despacho 22041421282898800000024755767 Sistema Sistema 22041421292967200000024801475 Manifestação Manifestação 22041715254166100000024814918 Intimação Intimação 22041421282898800000024755767 Intimação Intimação 22041421282898800000024755767 Intimação Intimação 22041421282898800000024755767 Certidão Certidão 22041812395590100000024843489 Decisão 12-04 Decisão 22041812395636800000024843491 Despacho 14-04 Despacho 22041812395696700000024843493 Sistema Sistema 22041812405987600000024843505 Manifestação Manifestação 22041813022981600000024844810 Manifestação Manifestação 22041813034491900000024844818 Certidão Certidão 22041813043740000000024844874 Malote Digital Floriano Comprovante 22041813043752900000024844877 Penitenciária Floriano Ofício 22041813043771100000024844878 Intimação Intimação 22041812395590100000024843489 Diligência Diligência 22041913402676600000024899725 Adobe Scan 19 de abr. de 2022 (3) Diligência 22041913402690000000024899728 Diligência Diligência 22041913423580800000024900736 Adobe Scan 19 de abr. de 2022 (1) Diligência 22041913423593100000024900737 Diligência Diligência 22041913442065100000024900752 Adobe Scan 19 de abr. de 2022 (1) Diligência 22041913442076700000024900753 Diligência Diligência 22041913454421000000024900755 Adobe Scan 19 de abr. de 2022 (2) Diligência 22041913454433100000024900759 Diligência Diligência 22041913463442400000024900760 Adobe Scan 19 de abr. de 2022 (2) Diligência 22041913463455600000024900761 Diligência Diligência 22041913545904200000024901261 Diligência Diligência 22041913554389000000024901267 Diligência Diligência 22041913571298600000024901639 Certidão Informação 22042508005509500000025011231 Ata da Audiência Ata da Audiência 22042611112286900000025051923 INFORMAÇÃO Informação 22042611410945200000025067894 Sentença Sentença 22042612481313100000025082214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042613004357000000025085334 MANDADO MANDADO 22042613044018900000025085368 Intimação Intimação 22042613004357000000025085334 Intimação Intimação 22042613044018900000025085368 Intimação Intimação 22042613004357000000025085334 Intimação Intimação 22042613044018900000025085368 Intimação Intimação 22042613044018900000025085368 Sistema Sistema 22042613064830500000025085734 Manifestação Manifestação 22042613561260400000025088625 Manifestação Manifestação 22050222310308500000025292546 Certidão Certidão 22050311421142100000025314099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050311432561300000025314939 Intimação Intimação 22050311432561300000025314939 Petição Petição 22051811214918400000025864431 Certidão Certidão 22051812301223800000025871128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051812305339200000025871133 Intimação Intimação 22051812305339200000025871133 Razões de Apelação Manifestação 22060607490315000000026507607 Autos nº 0800165-33.2022.8.18.0077_Razões_da_apelação (1) Manifestação 22060607490333600000026507608 Decisão Decisão 22060710120852200000026550877 Certidão Certidão 22060809534989300000026621589 Guia de Recolhimento Provisória MARCIO MARTINS RAMALHO Informação 22060809535002900000026621598 Certidão Certidão 22060810185197000000026623896 Ofício 1 Vara Floriano Ofício 22060810185208600000026623898 Certidão Certidão 22060810214863900000026623928 Oficio Penitenciária Floriano Ofício 22060810214876100000026623930 Malote Pen Floriano Comprovante 22060810214893900000026623931 Petição Petição 22061515100446000000026900102 RAZÕES APELAÇÃO MARCIO MARTINS RAMALHO Petição 22061515100457600000026900104 Certidão Certidão 22062013493570800000026977713 Sistema Sistema 22062013520613600000026977723 Diligência Diligência 22070417462670200000027468352 intimação Maria de Jesus Diligência 22070417462797600000027468357 Diligência Diligência 22070417493353000000027468361 intimação Maria do Socorro Diligência 22070417493429800000027468362 Diligência Diligência 22071216142881400000027761616 Diligência Diligência 22080216184186300000028486265 Diligência Diligência 22080216192644600000028486273 Diligência Diligência 22080216201152700000028486277 Diligência Diligência 22080216210251700000028486280 Diligência Diligência 22080216214590900000028486684 Diligência Diligência 22080216223751200000028486689 Despacho Despacho 22062111263800000000062285009 Intimação Intimação 22062117382200000000062285010 Despacho Despacho 22071510163900000000062285011 Intimação Intimação 22071610563700000000062285012 Despacho Despacho 22080911415400000000062285013 Notificação Notificação 22081013461200000000062285014 Contrarrazões Manifestação 22081520170600000000062285015 Autos nº 0800165-33.2022.8.18.0077_Contrarrazões_da_apelação_art.157,caput,CP.c.c.art.180,CP (1) Manifestação 22081520170600000000062285016 Despacho Despacho 22082511022900000000062285017 Notificação Notificação 22082614270500000000062285018 Despacho Despacho 22092607381000000000062285019 Notificação Notificação 22092713104400000000062285020 Despacho Despacho 23021310580900000000062285021 Notificação Notificação 23021317315800000000062285022 Manifestação Manifestação 23030713002100000000062285023 ACR-DILIGENCIA_AUSENCIA_CONTRARRAZOES_DEFENSORIA_PUBLICA-MARCIO_MARTINS-RECEPTACAO Manifestação 23030713002100000000062285024 Despacho Despacho 23030912071300000000062285025 Intimação Intimação 23031008561400000000062285026 Manifestação Manifestação 23032709152300000000062285027 Contrarrazões de Apelação- MARCIO MARTINS RAMALHO Petição 23032709152300000000062285028 Despacho Despacho 23041211103500000000062285029 Notificação Notificação 23041409374800000000062285030 Despacho Despacho 23050917050200000000062285031 Notificação Notificação 23051222545600000000062285032 Manifestação Manifestação 23060610054200000000062285033 ACR-DESF-DOSIMETRIA_CONDUTA_CIRCUNSTANCIA-FRACAO-PRISAO_PREVENTIVA-INDENIZACAO-MARCIO-ROUBO_RECEPTAC Manifestação 23060610054200000000062285384 Despacho Despacho 23071912334900000000062285385 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23080215215200000000062285386 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23080710105800000000062285387 Ementa Ementa 23080710105800000000062285388 Relatório Relatório 23080710105800000000062285389 Voto do Magistrado Voto 23080710105800000000062285390 Intimação Intimação 23080813121600000000062285391 Intimação Intimação 23080813121600000000062285392 Manifestação Manifestação 23081009565600000000062285393 Petição Petição 23090409575100000000062285394 REsp- MARCIO MARTINS RAMALHO Petição 23090409575100000000062285395 Certidão Certidão 23090511320400000000062285396 Intimação Intimação 23090511355000000000062285397 Manifestação Manifestação 23100213240100000000062285398 CR RESP (0800165-33.2022.8.18.0077) Roubo Majorado - Receptação -Circunstâncias - Fração de Aumento Manifestação 23100213240100000000062285399 Certidão Certidão 23100419093200000000062285400 Decisão Decisão 24012913141100000000062285401 Sistema Sistema 24013008145700000000062285402 Sistema Sistema 24013008151700000000062285403 Manifestação Manifestação 24021910493200000000062285404 Petição Petição 24030410084200000000062285405 Agravo - MARCIO MARTINS RAMALHO Petição 24030410084200000000062285406 CERTIDÃO CERTIDÃO 24030609372000000000062285407 Intimação Intimação 24030609381700000000062285408 Manifestação Manifestação 24040413331300000000062285409 CR AG RESP (0800165-33.2022.8.18.0077 ) Ausência de Prequestionamento - Fund.
Deficeiente Manifestação 24040413331300000000062285410 Despacho Despacho 24060415263400000000062285411 Intimação Intimação 24061710470100000000062285412 Intimação Intimação 24061710470100000000062285413 REMESSA A SEJU CERTIDÃO 24061710481800000000062285414 CERTIDÃO CERTIDÃO 24061813230700000000062285415 08001653320228180077 em 18_06_2024 13_21_10 CERTIDÃO 24061813230700000000062285416 Manifestação Manifestação 24061910201900000000062285417 Manifestação Manifestação 24062409121600000000062285418 Decisão de Corte Superior Decisão de Corte Superior 24110610253300000000062285419 08001653320228180077 em 06_11_2024 10_24_53 Decisão do STJ Decisão de Corte Superior 24110610253300000000062285420 CERTIDÃO CERTIDÃO 24110610261000000000062285421 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110901243000000000062285422 Sistema Sistema 25040118460475800000068555101 Sistema Sistema 25040118463969800000068555103 Sistema Sistema 25040118482688500000068555110 Certidão Certidão 25040118490528100000068555114 Sistema Sistema 25040118510521200000068555118 Sistema Sistema 25040118512234000000068555119 Sistema Sistema 25040119093498500000068556087 URUçUÍ-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
01/04/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 19:20
Audiência admonitória #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:17
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
01/04/2025 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 19:17
em cooperação judiciária
-
01/04/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:57
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 18:56
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 18:52
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
-
01/04/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 18:51
Processo Reativado
-
01/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:24
Recebidos os autos
-
09/11/2024 01:24
Juntada de Petição de despacho
-
02/08/2022 16:22
Mandado devolvido revogado
-
02/08/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 16:21
Mandado devolvido revogado
-
02/08/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 16:21
Mandado devolvido revogado
-
02/08/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 16:20
Mandado devolvido revogado
-
02/08/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 16:19
Mandado devolvido revogado
-
02/08/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 16:18
Mandado devolvido revogado
-
02/08/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 19:04
Decorrido prazo de JOZEANA GOMES DA COSTA ALVES em 25/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA ROCHA em 25/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA ROCHA em 25/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA ROCHA em 25/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA ROCHA em 25/04/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:04
Juntada de mandado
-
26/04/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 11:41
Juntada de informação
-
26/04/2022 11:11
Audiência Instrução realizada para 25/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
25/04/2022 08:00
Juntada de informação
-
19/04/2022 13:57
Mandado devolvido designada
-
19/04/2022 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:55
Mandado devolvido designada
-
19/04/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:55
Mandado devolvido designada
-
19/04/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2022 21:30
Audiência Instrução redesignada para 25/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
14/04/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 21:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/04/2022 21:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 19:38
Audiência Instrução designada para 22/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
12/04/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/04/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:36
Outras Decisões
-
12/04/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:10
Juntada de informação
-
15/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:15
Recebida a denúncia contra MARCIO MARTINS RAMALHO - CPF: *24.***.*23-21 (REU)
-
07/03/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:33
Juntada de informação
-
18/02/2022 10:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 08:29
Apensado ao processo 0800178-32.2022.8.18.0077
-
14/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/02/2022 16:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
12/02/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:06
Audiência Entrevista realizada para 11/02/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
11/02/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:19
Audiência Entrevista designada para 11/02/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
11/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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