TJPI - 0801354-87.2023.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801354-87.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: VITORIA FELIX DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Verifica-se nos autos que a parte autora alega em ID 69589819, que a parte requerida não cancelou os descontos no prazo determinado e requer a intimação do demandado para pagamento da multa estipulada em sentença no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), como também a majoração da multa para R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido no benefício da autora.
Diante disso, determino a intimação do requerido, no prazo legal, para se manifestar do ID 69589819.
Cumpra-se OEIRAS-PI, 31 de março de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
25/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801354-87.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: VITORIA FELIX DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Verifica-se nos autos que a parte autora alega em ID 69589819, que a parte requerida não cancelou os descontos no prazo determinado e requer a intimação do demandado para pagamento da multa estipulada em sentença no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), como também a majoração da multa para R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido no benefício da autora.
Diante disso, determino a intimação do requerido, no prazo legal, para se manifestar do ID 69589819.
Cumpra-se OEIRAS-PI, 31 de março de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
23/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801354-87.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: VITORIA FELIX DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Verifica-se nos autos que a parte autora alega em ID 69589819, que a parte requerida não cancelou os descontos no prazo determinado e requer a intimação do demandado para pagamento da multa estipulada em sentença no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), como também a majoração da multa para R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido no benefício da autora.
Diante disso, determino a intimação do requerido, no prazo legal, para se manifestar do ID 69589819.
Cumpra-se OEIRAS-PI, 31 de março de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
07/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:13
Processo Reativado
-
07/07/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801354-87.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: VITORIA FELIX DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Verifica-se nos autos que a parte autora alega em ID 69589819, que a parte requerida não cancelou os descontos no prazo determinado e requer a intimação do demandado para pagamento da multa estipulada em sentença no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), como também a majoração da multa para R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido no benefício da autora.
Diante disso, determino a intimação do requerido, no prazo legal, para se manifestar do ID 69589819.
Cumpra-se OEIRAS-PI, 31 de março de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
04/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:47
Decorrido prazo de VITORIA FELIX DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:46
Decorrido prazo de VITORIA FELIX DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801354-87.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: VITORIA FELIX DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Verifica-se nos autos que a parte autora alega em ID 69589819, que a parte requerida não cancelou os descontos no prazo determinado e requer a intimação do demandado para pagamento da multa estipulada em sentença no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), como também a majoração da multa para R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido no benefício da autora.
Diante disso, determino a intimação do requerido, no prazo legal, para se manifestar do ID 69589819.
Cumpra-se OEIRAS-PI, 31 de março de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
02/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:19
Decorrido prazo de LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 03:19
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
24/11/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 12:36
Expedição de Alvará.
-
13/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 07:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:28
Execução Iniciada
-
29/10/2024 09:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 10:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/10/2024 03:13
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:03
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
23/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:17
Decorrido prazo de VITORIA FELIX DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:08
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/04/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Acórdão.
-
01/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 08:30 JECC Oeiras Sede.
-
27/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 12:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de VITORIA FELIX DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 17:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/01/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 08:30 JECC Oeiras Sede.
-
11/01/2024 09:22
Juntada de Petição de comprovante
-
09/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
18/12/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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