TJPI - 0808595-08.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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12/04/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808595-08.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: VILENA MARIA DE DEUS BARROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP Em análise do tema 1.300, o C.
STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
TERESINA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:39
Declarada incompetência
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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23/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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31/03/2024 03:18
Decorrido prazo de VILENA MARIA DE DEUS BARROS em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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