TJPI - 0800664-70.2021.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:08
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 19:07
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 02:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 01:23
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800664-70.2021.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] INTERESSADO: LUZAEL SANTANA DAMASCENO INTERESSADO: EQUATORIAL ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por LUZAEL SANTANA DAMASCENO em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ, ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimada, a parte demandada juntou comprovante de pagamento do valor integral do cumprimento de sentença (ID 61106601 e 55651222).
Intimada, a exequente concordou com os cálculos e pediu expedição de alvará. (ID 66830656). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
Entendo que a anuência integral da credora ao valor integral do depósito, denota reconhecimento expresso quanto à procedência dos termos da peça inicial.
Nesse viés, de rigor a ordem de expedição dos ofícios requisitórios correlatos, no valor principal de R$ 4.128,00 (quatro mil e cento e vinte e oito reais), o tornando como definitivo.
Por todo o exposto: 1.
Nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença. 2.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS, em favor da parte autora e de honorários correspondentes, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 3.715,20 (três mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos) em favor de LUZAEL SANTANA DAMASCENO - CPF: *40.***.*50-06; b) ALVARÁ no valor de R$ 412,80 (quatrocentos e doze reais e oitenta centavos) em favor de LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - OAB PI 8243 - CPF: *13.***.*17-06; Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
01/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 03:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 09:57
Execução Iniciada
-
13/07/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 04:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2024 12:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
16/02/2024 21:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:07
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 08:07
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 05:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:17
Juntada de comprovante
-
17/08/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 11:44
Juntada de comprovante
-
18/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:14
Juntada de comprovante
-
17/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
10/11/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:37
Juntada de comprovante
-
16/10/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 12:44
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2021 20:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816629-11.2020.8.18.0140
Francisco das Chagas Portela Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0800291-13.2025.8.18.0034
Catarina Rosa da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 16:08
Processo nº 0800060-60.2025.8.18.0171
Elisete Maria da Silva Ribeiro
Pserv Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Joaquim Jose da Paixao Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 21:18
Processo nº 0808708-95.2024.8.18.0031
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
C R de Carvalho Sousa LTDA
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2024 12:58
Processo nº 0814197-48.2022.8.18.0140
Maria Antonia de Oliveira Dourado
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33