TJPI - 0800054-53.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:03
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800054-53.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: HELOISA MARIA DA SILVA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 30 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
21/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:20
Juntada de comprovante
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28/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 22/05/2025 23:59.
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03/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800054-53.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: HELOISA MARIA DA SILVAINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos, etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
01/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:07
Execução Iniciada
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01/04/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:06
Baixa Definitiva
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01/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/04/2025 02:26
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:48
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 08:07
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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