TJPI - 0802359-46.2019.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:22
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802359-46.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: MARIA GABRIELA LIMA RODRIGUES INTERESSADO: CATATAU COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a PARTE AUTORA acerca da expedição dos alvarás anexos e da diligência de ID. 75047524.
PIRIPIRI, 5 de maio de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
05/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
05/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:31
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 10:31
Expedição de Alvará.
-
03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA LIMA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de CATATAU COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802359-46.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: MARIA GABRIELA LIMA RODRIGUES INTERESSADO: CATATAU COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos.
Antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença, compareceu a parte devedora, através da petição e documentos juntados ao ID: 69836109 e seguintes, para depositar o valor da dívida e comprovar o cumprimento da obrigação de pagar imposta.
Intimada para se manifestar sobre o depósito judicial, a autora requereu a expedição dos competentes alvarás.
Com a vigência do CPC/15, a execução de julgados depende de provocação da parte interessada.
Entretanto, quando o devedor se antecipa, ocorre a chamada execução invertida, atualmente prevista no art. 526 do CPC, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É para tais situações que a presente sentença é prolatada.
Essa quitação é objeto de decisão terminativa, que apenas reconhece que os atos de execução se completaram.
Não há parcelas outras a discutir ou cobrar.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro art. 526, § 3º, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ, com ordem de transferência, do valor de R$ 4.037,09, em favor da autora MARIA GABRIELA LIMA RODRIGUES - CPF: *61.***.*09-65 (conta bancária informada ao ID: 69895601)..
Expeça-se, ainda, ALVARÁ, com ordem de transferência, do valor de R$ 2.370,99, referente aos honorários de sucumbência (R$ 640,81) e contratuais (R$ 1.730,18), conforme contrato de ID: 69895609, para a conta bancária do advogado da requerente, informada na petição de ID: 69895601.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
02/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA LIMA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 09:30
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
06/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 08:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
10/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 13:05
Expedição de Informações.
-
27/04/2023 13:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
25/04/2023 14:58
Expedição de Informações.
-
13/04/2023 05:40
Decorrido prazo de NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 12:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
01/12/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
30/11/2022 13:41
Juntada de informação
-
29/11/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2022 10:30 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
06/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA LIMA RODRIGUES em 20/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 04:48
Decorrido prazo de FERNANDO TERCIO MENDES DE VASCONCELOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 08:47
Juntada de informação
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18/02/2020 20:39
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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