TJPI - 0800793-55.2021.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/06/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/06/2025 06:30
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/06/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO TORRES LOPES em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
22/04/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800793-55.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DO REMEDIO TORRES LOPES EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica da parte requerente/exequente, por meio do seu patrono, para conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) nos autos e do envio do(s) mesmo(s) à instituição bancária para cumprimento, nos termos da certidão de id 74014478.
BATALHA, 11 de abril de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede - 
                                            
19/04/2025 23:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2025 23:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800793-55.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DO REMEDIO TORRES LOPES EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica da parte requerente/exequente, por meio do seu patrono, para conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) nos autos e do envio do(s) mesmo(s) à instituição bancária para cumprimento, nos termos da certidão de id 74014478.
BATALHA, 11 de abril de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede - 
                                            
11/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 20:06
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
08/04/2025 20:48
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
03/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800793-55.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DO REMEDIO TORRES LOPES EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A SENTENÇA Vistos, etc,.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, o qual a parte requerida veio informar o pagamento de valores remanescente das obrigações que foram arbitradas em decisão condenatória, em favor da parte autora, nos autos da ação em epígrafe.
Assim me vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando o cumprimento integral do que fora determinado em sentença/acórdão condenatório (ID: 33806887), mantido em Instância Superior (ID: 67589532), desta forma, diante da ausência de objeção por parte da exequente quanto a eventual saldo remanescente pendente, conforme consta na petição de concordância juntada aos autos, defiro o pedido de levantamento dos valores descritos no ID: 71588447, a ser realizado mediante expedição de alvará nos termos elencados na petição de ID: 72177124.
Dessa forma, entendo por extinto o presente processo, em razão da satisfação completa de seus objetivos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Bem como: Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução.
Considerando o pagamento voluntário do cumprimento da obrigação pelo executado e a existência nos autos de procuração outorgando ao causídico poderes especiais para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE, de imediato, o ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor depositado em conta judicial vinculado ao processo (ID: 71588447), em nome do advogado da parte requerente, o qual deverá ser enviado por e-mail à instituição financeira, com os respectivos dados bancários, conforme o art. 108, §§3º e 9º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
No mesmo azo, com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado previsto no art. 297 do Código de Processo Civil, bem como nas diretrizes fixadas no item 13 da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, na Nota Técnica nº 06 expedida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e na ratio decidendi do julgado REsp 1.885.209 do STJ, determino a intimação pessoal da parte autora para tomar ciência de que houve a expedição do alvará judicial em nome de seu advogado, conforme determinação nos autos.
Por outro lado, indefiro o pedido da parte requerente de isenção de imposto de renda, uma vez que não logrou comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação específica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
BATALHA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede - 
                                            
01/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/03/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
 - 
                                            
17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
 - 
                                            
26/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 10:47
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
28/01/2025 11:28
Processo Reativado
 - 
                                            
28/01/2025 11:28
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/01/2025 09:12
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/01/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO TORRES LOPES em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
01/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/12/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
19/12/2023 09:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2023 09:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO TORRES LOPES em 23/01/2023 23:59.
 - 
                                            
08/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
15/03/2022 09:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/03/2022 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 09:30 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
15/03/2022 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
14/03/2022 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
15/01/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2022 00:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 09:30 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
13/12/2021 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
30/11/2021 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 30/11/2021 09:30 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
30/11/2021 08:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/10/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/10/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2021 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 09:30 JECC Batalha Sede.
 - 
                                            
22/09/2021 11:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803757-89.2023.8.18.0032
Maria Elisa Filha
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2023 14:06
Processo nº 0800112-85.2021.8.18.0142
Banco Cetelem S.A.
Maria Lucia da Conceicao Sancho
Advogado: Mauricio Ferreira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2021 10:37
Processo nº 0802359-46.2019.8.18.0033
Maria Gabriela Lima Rodrigues
Catatau Comercio de Pneus LTDA - EPP
Advogado: Jaime de Moraes Melo Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2019 09:03
Processo nº 0801901-87.2023.8.18.0033
Edmilson Alves da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2023 19:43
Processo nº 0800793-55.2021.8.18.0142
Larissa Sento Se Rossi
Mauricio Ferreira da Silva
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2023 09:23