TJPI - 0805906-54.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MERVAL PEREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805906-54.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MERVAL PEREIRA DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INEXITÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO ajuizada por MERVAL PEREIRA DA SILVA em face de BANCO AGIPLAN S.A.
Primeiramente, considerando a documentação apresentada, DEFIRO ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Conforme Nota Técnica nº 06/TJPI, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para cumprir as seguintes determinações: a) Apresentar comprovante de endereço atualizado, caso o comprovante de endereço date de mais de 3 meses do ajuizamento; b) Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, juntar a declaração de endereço, firmada sob as penas da lei, ou justificar comprovadamente o motivo de o referido documento não constar em nome da parte requerente.
Advirta-se à parte que a determinação acima deve ser cumprida integralmente SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz -
01/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MERVAL PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*00-87 (AUTOR).
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10/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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