TJPI - 0807383-88.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MARCELINO NETO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:16
Juntada de petição
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0807383-88.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] APELANTE: JOSE DE RIBAMAR MARCELINO NETO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ DE RIBAMAR MARCELINO NETO contra sentença proferida nos autos de ação originária ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
O Banco requerido, ora apelado, peticionou nos autos (ID 22513031) pleiteando a suspensão do feito com fundamento na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2162222-PE (2024/0292186-1), o qual fora afetado ao rito dos recursos repetitivos, onde fora determinada a suspensão nacional de todos os processos que versam acerca da tese controvertida nele especificada, qual seja: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” (TEMA 1300) Diante da existência de fato novo invocado pelo Apelado, em razão do qual pleiteia a suspensão do feito, INTIME-SE o APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cabimento da suspensão do processo, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025. -
02/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:31
Determinada a citação de JOSE DE RIBAMAR MARCELINO NETO - CPF: *69.***.*20-44 (APELANTE)
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24/01/2025 12:30
Juntada de manifestação
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03/12/2024 10:38
Conclusos para o Relator
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:11
Juntada de petição
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01/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:38
Conclusos para Conferência Inicial
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25/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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