TJPI - 0812703-22.2020.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
28/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812703-22.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS SANTOS SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DOS SANTOS SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A, e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito (R$ 81.538,00) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:56
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUSA em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812703-22.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS SANTOS SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA prolatada sob o ID. 30889158, pelo juízo da 4ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição (ID. 30889158).
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 4ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
Intime-se as partes processuais para ciência e encaminhem-se os autos ao juízo competente, de imediato.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
01/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/03/2025 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:02
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
01/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:57
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de decisão
-
15/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 07:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 21:17
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
04/06/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803760-53.2024.8.18.0050
Wagner Nascimento Aguiar
Inss
Advogado: Joyce Aguiar Monte Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 17:07
Processo nº 0812883-62.2025.8.18.0140
Marta Janaina Carvalho de Carvalho
Maria de Fatima Rodrigues de Araujo
Advogado: Joao Pedro Ribeiro de Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 09:01
Processo nº 0017861-91.2018.8.18.0001
Roberto Figueiredo de Carvalho Junior
Claro S.A.
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2018 12:52
Processo nº 0803318-42.2024.8.18.0162
Isabela Pessoa Siqueira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Isabela Pessoa Siqueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2024 11:56
Processo nº 0812703-22.2020.8.18.0140
Maria dos Santos Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2023 11:09