TJPI - 0801478-62.2025.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801478-62.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Vizinhança] AUTOR: ADAILDO JOSE DE SOUSA, CLAUDIA MONICA DE SOUSA DANTAS, RAILDA JOSEFA DE SOUSA, MARIA GLEIDIVAN DE SOUSA BARROS Nome: ADAILDO JOSE DE SOUSA Endereço: Avenida Capitão Felipe Araújo Rocha, 307, Ipueiras, PICOS - PI - CEP: 64604-380 Nome: CLAUDIA MONICA DE SOUSA DANTAS Endereço: Rua José Gabriel, 738, Pedrinhas, PICOS - PI - CEP: 64605-030 Nome: RAILDA JOSEFA DE SOUSA Endereço: Rua José Gabriel, 623, Pedrinhas, PICOS - PI - CEP: 64605-030 Nome: MARIA GLEIDIVAN DE SOUSA BARROS Endereço: Rua José Gabriel, 734, Pedrinhas, PICOS - PI - CEP: 64605-030 REU: EVA SEBASTIANA DE SOUSA, RAIMUNDO DOMINGOS DE SOUSA, PAULO DOMINGOS DE SOUSA, FRANCISCO DOMINGOS DE SOUZA Nome: EVA SEBASTIANA DE SOUSA Endereço: Localidade Cipauba, proximo propriedade de João, margem da rodovia, Área Rural de Picos, PICOS - PI - CEP: 64608-899 Nome: RAIMUNDO DOMINGOS DE SOUSA Endereço: Localidade Cipaúba, margem da rodovia, próximo propriedade de João, Área Rural de Picos, PICOS - PI - CEP: 64608-899 Nome: PAULO DOMINGOS DE SOUSA Endereço: Localidade Cipaúba, margem da rodovia, próximo propriedade de João, Área Rural de Picos, PICOS - PI - CEP: 64608-899 Nome: FRANCISCO DOMINGOS DE SOUZA Endereço: Rua Morro da Caixa, 34, Localidade Umari, PICOS - PI - CEP: 64608-899 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA C/C TUTELA PROVISÓRIA movida por ADAILDO JOSE DE SOUSA e outros, em face de EVA SEBASTIANA DE SOUSA e outros, já qualificados.
Observa-se que os fatos desta demanda são controversos, considerando que há tramitação do processo nº 0800990-10.2025.8.18.0032, cujo objeto é a mesma área em litígio e que neste já tem designada audiência de justificação para o dia 16/04/2025, às 12:00h.
Nesse passo, observa-se que a concessão da tutela de urgência não se mostra factível no momento, dado o risco de decisões conflitantes, o que, no caso, impõe o seu indeferimento e exige o reconhecimento de conexão em razão do objeto para que ambas as demandas tramitem em conjunto.
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
DESIGNO a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 16/04/2025, às 12:00h, a ser realizada conjuntamente coma audiência designada no processo nº 0800990-10.2025.8.18.0032.
CITEM-SE os requeridos para o comparecimento à audiência, ficando os mesmos advertidos de que poderão apenas formular contraditas e reperguntas às testemunhas da parte autora, não podendo, portanto, nesta etapa processual, arrolar testemunhas para serem inquiridas, o que será possível somente na fase instrutória, se for o caso. [art. 562, do CPC] CIENTIFIQUE-SE que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, após realizada a audiência de justificação.
TESTEMUNHAS, no máximo de 03 (três), serão apresentadas em Juízo pela parte autora e comparecerão independentemente de intimação.
CONSIGNE da intimação que o link de acesso à sala virtual, será disponibilizado nos autos.
Para receber o link de acesso à sala virtual, enviar mensagens via Whatsapp ao número (89) 3415-2327.
Expedientes necessários.
I e Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022715352885800000066966189 Procuração e documentos pessoais Procuração 25022715352913300000066966193 documento do imovel dos autores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715352953600000066966202 croqui do imovel e da passagem DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353036500000066966209 visao de satelite do imovel e da passagem DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353059800000066966225 passagem DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353087000000066966211 passagem1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353116200000066966214 passagem DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353258100000066966217 propriedade arada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353372400000066966230 certidao imovel vizinho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353403700000066966588 B.o evento anterior DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353421100000066966593 B.O cerca quebrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353503800000066966595 cancela lacrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353681100000066966600 cancela quebrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353701600000066966601 cancela quebrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353717000000066966602 passagem com cerca quebrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353737400000066966603 PICOS-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
22/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de GUERTH DE SOUSA MOURA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801478-62.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Vizinhança] AUTOR: ADAILDO JOSE DE SOUSA, CLAUDIA MONICA DE SOUSA DANTAS, RAILDA JOSEFA DE SOUSA, MARIA GLEIDIVAN DE SOUSA BARROS Nome: ADAILDO JOSE DE SOUSA Endereço: Avenida Capitão Felipe Araújo Rocha, 307, Ipueiras, PICOS - PI - CEP: 64604-380 Nome: CLAUDIA MONICA DE SOUSA DANTAS Endereço: Rua José Gabriel, 738, Pedrinhas, PICOS - PI - CEP: 64605-030 Nome: RAILDA JOSEFA DE SOUSA Endereço: Rua José Gabriel, 623, Pedrinhas, PICOS - PI - CEP: 64605-030 Nome: MARIA GLEIDIVAN DE SOUSA BARROS Endereço: Rua José Gabriel, 734, Pedrinhas, PICOS - PI - CEP: 64605-030 REU: EVA SEBASTIANA DE SOUSA, RAIMUNDO DOMINGOS DE SOUSA, PAULO DOMINGOS DE SOUSA, FRANCISCO DOMINGOS DE SOUZA Nome: EVA SEBASTIANA DE SOUSA Endereço: Localidade Cipauba, proximo propriedade de João, margem da rodovia, Área Rural de Picos, PICOS - PI - CEP: 64608-899 Nome: RAIMUNDO DOMINGOS DE SOUSA Endereço: Localidade Cipaúba, margem da rodovia, próximo propriedade de João, Área Rural de Picos, PICOS - PI - CEP: 64608-899 Nome: PAULO DOMINGOS DE SOUSA Endereço: Localidade Cipaúba, margem da rodovia, próximo propriedade de João, Área Rural de Picos, PICOS - PI - CEP: 64608-899 Nome: FRANCISCO DOMINGOS DE SOUZA Endereço: Rua Morro da Caixa, 34, Localidade Umari, PICOS - PI - CEP: 64608-899 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA C/C TUTELA PROVISÓRIA movida por ADAILDO JOSE DE SOUSA e outros, em face de EVA SEBASTIANA DE SOUSA e outros, já qualificados.
Observa-se que os fatos desta demanda são controversos, considerando que há tramitação do processo nº 0800990-10.2025.8.18.0032, cujo objeto é a mesma área em litígio e que neste já tem designada audiência de justificação para o dia 16/04/2025, às 12:00h.
Nesse passo, observa-se que a concessão da tutela de urgência não se mostra factível no momento, dado o risco de decisões conflitantes, o que, no caso, impõe o seu indeferimento e exige o reconhecimento de conexão em razão do objeto para que ambas as demandas tramitem em conjunto.
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
DESIGNO a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 16/04/2025, às 12:00h, a ser realizada conjuntamente coma audiência designada no processo nº 0800990-10.2025.8.18.0032.
CITEM-SE os requeridos para o comparecimento à audiência, ficando os mesmos advertidos de que poderão apenas formular contraditas e reperguntas às testemunhas da parte autora, não podendo, portanto, nesta etapa processual, arrolar testemunhas para serem inquiridas, o que será possível somente na fase instrutória, se for o caso. [art. 562, do CPC] CIENTIFIQUE-SE que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, após realizada a audiência de justificação.
TESTEMUNHAS, no máximo de 03 (três), serão apresentadas em Juízo pela parte autora e comparecerão independentemente de intimação.
CONSIGNE da intimação que o link de acesso à sala virtual, será disponibilizado nos autos.
Para receber o link de acesso à sala virtual, enviar mensagens via Whatsapp ao número (89) 3415-2327.
Expedientes necessários.
I e Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022715352885800000066966189 Procuração e documentos pessoais Procuração 25022715352913300000066966193 documento do imovel dos autores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715352953600000066966202 croqui do imovel e da passagem DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353036500000066966209 visao de satelite do imovel e da passagem DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353059800000066966225 passagem DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353087000000066966211 passagem1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353116200000066966214 passagem DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353258100000066966217 propriedade arada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353372400000066966230 certidao imovel vizinho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353403700000066966588 B.o evento anterior DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353421100000066966593 B.O cerca quebrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353503800000066966595 cancela lacrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353681100000066966600 cancela quebrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353701600000066966601 cancela quebrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353717000000066966602 passagem com cerca quebrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022715353737400000066966603 PICOS-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
01/04/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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