TJPI - 0851732-40.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:22
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851732-40.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JESSICA LUISA AMORIM DOUDEMENT SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão proposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de e JESSICA LUISA AMORIM DOUDEMENT , na qual o autor pleiteia medida liminar de busca e apreensão de um veículo, objeto de um contrato firmado entre as partes e, inadimplido pela parte requerida, porém, acostou aos autos cédula de crédito bancário.
Após, peticionou requerendo a extinção do feito por desistência. É o relatório.
Sabe-se que o pedido de desistência da tutela jurisdicional, ato unilateral da requerente, que demonstra não ter mais interesse processual.
Tendo em vista que o pedido de desistência foi protocolado, e sendo o autor legitimado para o requerimento, e a ausência de citação e contestação da parte ré na demanda, afasta a sua anuência, nos termos do art. 485, § 4°, NCPC, fato que autoriza o acolhimento da pretensão.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Sem Honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:07
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 03:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:28
Outras Decisões
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11/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
23/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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