TJPI - 0821569-14.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 01:42
Decorrido prazo de GRACA CECILIA MARQUES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ALICIA MARINA MARQUES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ROSILDO EMIDIO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ESDRAS EMANUEL MARQUES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0821569-14.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT APELADO: ROSILDO EMIDIO DA SILVA, ESDRAS EMANUEL MARQUES DA SILVA, A.
M.
M.
D.
S., G.
C.
M.
D.
S.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, tendo em vista a dispensa prevista no artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil.
Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista o deferimento da tutela provisória, nos termos do artigo 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
31/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:02
Expedição de intimação.
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10/03/2025 19:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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18/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/12/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/12/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:07
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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