TJPI - 0802252-83.2022.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0802252-83.2022.8.18.0069 AGRAVANTE: PARANA BANCO S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: MANUELA FERREIRA - PI13276-A AGRAVADO: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AGRAVADO: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO (id.22261094) interposto por PARANA BANCO S/A contra decisão monocrática de id.21742373 nos autos da AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0802252-83.2022.8.18.0069.
Determino a intimação da parte agravada, RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
31/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:21
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/02/2025 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:04
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 03/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:35
Juntada de petição
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10/12/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:51
Conhecido o recurso de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA - CPF: *20.***.*87-33 (APELANTE) e provido
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20/08/2024 22:24
Conclusos para o Relator
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19/08/2024 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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11/08/2024 05:28
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2024 09:38
Conclusos para o relator
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13/06/2024 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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13/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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08/04/2024 21:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/03/2024 11:16
Conclusos para o Relator
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23/02/2024 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 22/02/2024 23:59.
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17/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:05
Conclusos para o Relator
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17/11/2023 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/11/2023 23:59.
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11/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 21:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/10/2023 11:07
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:06
Conclusos para Conferência Inicial
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04/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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