TJPI - 0800549-03.2020.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 07:21
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800549-03.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
O banco executado apresentou impugnação alegando excesso na execução dos cálculos apresentados pelo exequente (R$ 13.318,57)), informando que o valor devido seria de R$ 8.213,09 .
A parte exequente, por sua vez, concordou com os valores apontados pelo banco e requereu a expedição de dois alvarás distintos: um em nome da parte autora, no importe de R$ 4.790,96, correspondente a 70% do valor devido à parte, e outro em nome da sociedade de advogados, este na monta de R$ 3.422,13, correspondendo a 30% de honorários contratuais somados a 20% de honorários sucumbenciais.
Consta nos autos o contrato de honorários contratuais (ID 8346795).
Pois bem.
Uma vez que a parte exequente concordou com os cálculos do executado, dou a controvérsia por satisfeita, homologando os cálculos apresentados pelo banco.
Dessa forma, considerando que o executado garantiu o juízo, e os valores já encontram-se em conta judicial, a presente execução alcançou seu desiderato.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC.
Sem custas.
Em relação aos valores eventualmente depositados a título de garantia ou penhorados, que ultrapassem o valor devido na presente execução, determino sua restituição ao executado.
Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se os alvarás, na forma requerida em ID 76844234.
PRI.
Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
21/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:25
Outras Decisões
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19/12/2024 21:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de decisão
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20/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 22:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 10:45
Conclusos para despacho
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13/02/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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