TJPI - 0833501-38.2019.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de ALVARO VAZ FILHO em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833501-38.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ALVARO VAZ FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o Tema 1300/STJ, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:23
Outras Decisões
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21/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:32
Decorrido prazo de ALVARO VAZ FILHO em 30/07/2024 23:59.
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29/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:53
Outras Decisões
-
10/03/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
06/09/2023 23:48
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 06:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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02/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 20:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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10/02/2021 13:39
Conclusos para decisão
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10/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
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28/01/2021 00:18
Decorrido prazo de ALVARO VAZ FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
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30/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 09:55
Conclusos para despacho
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19/11/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 15:21
Juntada de Certidão
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20/10/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 08:58
Conclusos para despacho
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20/10/2020 08:57
Juntada de Certidão
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11/03/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 14:43
Conclusos para decisão
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11/02/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALVARO VAZ FILHO - CPF: *93.***.*08-68 (AUTOR).
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19/11/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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