TJPI - 0800401-55.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800401-55.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição de alvará(s) e envio de e-mail ao banco.
PEDRO II, 30 de julho de 2025.
DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
30/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:24
Juntada de Informações
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28/07/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2025 20:03
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 20:03
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 06:58
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800401-55.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em atenção ao pedido de levantamento da quantia incontroversa (ID 76750110), no valor de R$ 7.212,38 (sete mil, duzentos e doze reais e trinta e oito centavos)., depositado judicialmente pelo executado (ID 74981835,), DEFIRO-O, eis que se trata de valor incontroverso.
Assim, expeça-se alvará acerca dos valores depositados no ID 74981835, com seus acréscimos legais, que se encontra depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, para transferência de valores.
Não havendo nos autos informação sobre conta bancária para a transferência, determino à Secretaria que intime a exequente, por meio de seu/sua patrono(a) para fornecer os dados necessários, devendo estes ser juntados aos autos.
Após adotadas tais providências, tendo em vista a existência de valor controverso no presente cumprimento de sentença, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração da memória de cálculo conforme Provimento nº 160, de 15 de Fevereiro de 2024 da CGJ, no prazo de 30 dias.
Observe-se a contadoria: DADOS PARA CÁLCULOS CONFORME O PROVIMENTO 1.
VALOR APURADO (art. 10, I) - base nos dados contidos nos autos, ou - arbitramento na decisão - informar os IDs e páginas dos documentos que sirvam de base para o cálculo 2.
TERMO INICIAL E TERMO FINAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA (art. 10, II) - data inicial do valor a ser corrigido - data final do valor a ser corrigido 3.
TERMO INICIAL E TERMO FINAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA (art. 10, III) - definir a taxa mensal, se 0,5 ou 1% ao mês a incidir sobre o valor apurado corrigido - data inicial do valor a ser corrigido - data final do valor a ser corrigido 4.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 10, IV) - se fixados sobre o valor da causa - se fixados sobre valor certo - definir datas de incidências de correção monetária e juros de mora 5.
CONDENAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO (art. 10, V) - definir a data da parcela devida, tanto para casos de conversão de moedas como para correção monetária pelos indexadores do respectivo tipo de ação 6.
NA APLICAÇÃO DO ART. 523/CPC (art. 10, VI) - informar se o cálculo deve ser acrescido de multa e honorários advocatícios sobre a condenação ou saldo remanescente se houver levantamento de valores 7.
EM AÇÕES COM MAIS DE UMA PARCELA (art. 10, VII) - informar o valor e número de parcelas vencidas e vincendas com respectivas datas de vencimento. - informar o ID e páginas do documento que conste a informação 8.
DEPÓSITO JUDICIAL OU LEVANTAMENTO DE VALORES (art. 10, IX) - informar se é para fazer a dedução dos valores - se for o caso, informar a data para fazer a dedução, se depósito ou levantamento (Tema 677/STJ) 9.
MARCO INICIAL E DATA DO FATO (art. 10, XI) - informar o marco inicial, se da citação, efetivo prejuízo, evento danoso, etc. - informar a data do fato para ser usada como base de cálculos 10.
MULTAS E INDENIZAÇÕES PROCESSUAIS (art. 10, XII) - definir de ofício ou a requerimento das partes - serão calculadas nos termos da decisão judicial que as fixou Neste caso, atualiza-se o valor de acordo com os índices das ações condenatórias em geral (Capítulo 4, item 4.2.1 do manual de orientação de procedimentos para cálculo da Justiça Federal), sem a inclusão de juros. 11.
HONORÁRIOS / FAZENDA PÚBLICA (art. 10, XIII) Os honorários advocatícios, em se tratando nas causas em que a Fazenda Pública for parte, deverá ser observado os termos do §3º e seus incisos, do artigo 85 do Código de Processo Civil. 12.
LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE VALORES INCONTROVERSOS (art. 10, XIV) - anexar comprovante do valor efetivamente recebido liberado no alvará, inclusos os valores originais e seus acréscimos em face da conta judicial (art. 6º e seus parágrafos).
Após a juntada dos cálculos feitos pela Contadoria, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:06
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800401-55.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença (ID 68430094) atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, em substituição -
31/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:25
Outras Decisões
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09/01/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 23:31
Conclusos para despacho
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19/12/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/06/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/05/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/08/2022 10:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/02/2022 09:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:55
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 19:48
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:20
Juntada de Petição de procuração
-
02/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 09:51
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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