TJPI - 0800590-53.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de DOUGLAS WILSON SOARES DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de DOUGLAS WILSON SOARES DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800590-53.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento do Débito] AUTOR: MARIA MEIRY SARAIVA DOS REIS REU: R & M IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 09/09/2025 09:30 se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 18 de julho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
18/07/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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18/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800590-53.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento do Débito] AUTOR: MARIA MEIRY SARAIVA DOS REIS REU: R & M IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Considerando a ausência da parte requerida em audiência, foi constatado por esse juízo que não houve retorno do AR de citação aos autos, de modo que faço remessa à Secretaria para certificação da citação da parte e devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
16/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:29
Outras Decisões
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16/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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28/05/2025 10:01
Juntada de Petição de procuração
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27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA MEIRY SARAIVA DOS REIS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800590-53.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento do Débito] AUTOR: MARIA MEIRY SARAIVA DOS REIS REU: R & M IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 28/05/2025 11:00 às se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
01/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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26/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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