TJPI - 0807336-97.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:28
Baixa Definitiva
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13/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:48
Expedição de Informações.
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22/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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10/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:41
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 01:12
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807336-97.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] INTERESSADO: ROSA DE OLIVEIRA MORAISINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ROSA DE OLIVEIRA MORAIS, nos termos da sentença proferida em id 41105227, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação revisional, com determinação expressa de revisão dos contratos bancários firmados entre as partes.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que a sentença é ilíquida, requerendo sua conversão em liquidação por arbitramento com designação de perícia contábil.
Sustenta que os cálculos da parte exequente não observam corretamente os parâmetros fixados na sentença.
A exequente, por sua vez, manifestou-se pela rejeição da impugnação, alegando que os valores apresentados estão em consonância com a decisão judicial e que a executada busca apenas procrastinar o feito.
Ocorre que, compulsando os autos verifica-se que ambas as partes apresentaram cálculos unilaterais e incompletos, sem que se possa, por ora, aferir com segurança qual o saldo efetivo devido, a partir da aplicação dos juros definidos na sentença.
Não se trata de simples operação aritmética, pois há necessidade de se aplicar novas taxas de juros sobre dois contratos distintos, com base em dados oficiais do Banco Central, bem como apurar pagamentos efetivados e excluir encargos moratórios, o que exige conhecimento técnico contábil.
Dessa forma, a fim de garantir a fiel observância dos parâmetros fixados na sentença e assegurar a justa apuração dos valores, determino a remessa dos autos Seção de Contadoria Judicial, órgão ligado ao Departamento de Tramitação Processual, integrante da estrutura da Corregedoria-Geral de Justiça do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim de que atualize o correto valor da dívida exequenda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Conforme os seguintes parâmetros: revisão dos contratos n.º 060380020829 e 060380022077, aplicando-se: Juros remuneratórios mensais de 10,02% a.m. e 10,74% a.m., respectivamente; Exclusão de encargos moratórios (juros de mora, multa e comissão de permanência); Consideração dos valores efetivamente pagos pela parte autora; Apuração do saldo final (credor ou devedor).
A restituição, se devida, será na forma simples, conforme determinado na sentença.
Intime-se às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para a apresentação de memórias de cálculo.
CAMPO MAIOR-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
31/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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19/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ROSA DE OLIVEIRA MORAIS em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:18
Juntada de custas
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02/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:12
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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02/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ROSA DE OLIVEIRA MORAIS em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSA DE OLIVEIRA MORAIS em 09/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 21:10
Conclusos para despacho
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04/11/2022 21:08
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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