TJPI - 0804889-39.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:06
Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:31
Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804889-39.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELETICE XIMENES ARAGAO LOPESREU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, diante do expresso desinteresse da parte autora na realização do referido ato processual, a teor do artigo 334, §5º do CPC.
Cite-se o réu, preferencialmente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial cadastrada junto ao banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021), para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Não havendo a possibilidade da citação na forma acima descrita, proceda à Secretaria, com a citação do réu, por via postal, nos termos do art. 246, §1º-A, inc.
I do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que no segundo caso, deverá o réu apresentar a devida justificativa, nos moldes do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
22/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:53
Publicado Citação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804889-39.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELETICE XIMENES ARAGAO LOPESREU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, diante do expresso desinteresse da parte autora na realização do referido ato processual, a teor do artigo 334, §5º do CPC.
Cite-se o réu, preferencialmente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial cadastrada junto ao banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021), para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Não havendo a possibilidade da citação na forma acima descrita, proceda à Secretaria, com a citação do réu, por via postal, nos termos do art. 246, §1º-A, inc.
I do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que no segundo caso, deverá o réu apresentar a devida justificativa, nos moldes do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES - CPF: *31.***.*13-53 (AUTOR).
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18/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:17
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de decisão
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13/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/11/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:50
Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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13/12/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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12/10/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 01:18
Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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