TJPI - 0802314-26.2022.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0802314-26.2022.8.18.0069 AGRAVANTE: PARANA BANCO S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: MANUELA FERREIRA - PI13276-A AGRAVADO: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AGRAVADO: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO (id.22133750) interposto por PARANA BANCO S/A contra decisão monocrática de id.21883640 nos autos da AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0802314-26.2022.8.18.0069.
Determino a intimação da parte agravada, RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
01/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/02/2025 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 05/02/2025 23:59.
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03/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:13
Conhecido o recurso de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA - CPF: *20.***.*87-33 (APELANTE) e provido
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21/08/2024 14:14
Conclusos para o Relator
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18/08/2024 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:03
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2024 13:34
Conclusos para o relator
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15/04/2024 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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15/04/2024 11:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2024 11:12
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:01
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 14/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/10/2023 09:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 09:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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