TJPI - 0800393-39.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:39
Baixa Definitiva
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10/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800393-39.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Irregularidade no atendimento] AUTOR: HERUS TEIXEIRA LOPES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes judicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Acordo firmado em Audiência conforme ID - 72736743, e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Cumpra-se.
Exp.
Necessários.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
31/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:18
Homologada a Transação
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21/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/03/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:25
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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06/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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