TJPI - 0813603-29.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813603-29.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LORENA DE SOUSA LEAO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada na comarca de Teresina-PI, cuja distribuição se deu por sorteio a esta 5ª Vara Cível.
Pois bem.
Decido.
Em consulta ao sistema PJe, verifiquei a existência da ação n.º 0832521-18.2024.8.18.0140 e observa-se que a ação proposta perante esta Vara Cível corresponde à reprodução daquela, que em tendo extinta sem resolução do mérito na data de 23/08/2024, gerou a hipótese prevista no art. 286, II do CPC, que assim dispõe: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (…) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
Neste sentido, a jurisprudência nacional leciona: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA COMUM - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA - PREVENÇÃO - REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA - EXCEÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO.
A extinção do processo sem resolução do mérito pela desistência da parte autora (CPC, art. 267, VIII), permite nova propositura da mesma demanda, mediante distribuição por dependência, sendo prevento o juízo que homologou a desistência ( CPC, art. 253, II), por se tratar de regra de competência de natureza absoluta.
Extinto processo por desistência perante o Juizado Especial não se admite a propositura de nova ação idêntica na Justiça Comum, salvo diante da impossibilidade de conhecimento do feito pelo Juizado Especial em razão do valor da causa ou da complexidade do feito. (TJ-MG - AI: 21512435120228130000, Relator: Des.(a) Antônio Bispo, Data de Julgamento: 11/05/2023, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/05/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS.
JUÍZOS DIVERSOS.
DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA DEMANDA.
VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A demanda em análise se repete em relação à dos processos anteriormente manejados pelo agravante, reprisando as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos. 2.
A primeira ação, distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, foi extinta por desistência.
No caso, apesar de já extinto o primeiro feito sem resolução de mérito pela desistência, devem ser remetidos os autos principais àquele Juízo, a fim de afastar a escolha arbitrária do juiz natural. 3. É notória a identicidade das partes, dos pedidos e da causa de pedir, devendo ser privilegiado o princípio constitucional do juiz natural, sobretudo porque, caso admitida a distribuição aleatória do presente feito, estar-se-ia permitindo o ajuizamento sucessivo de ações idênticas, até que eventualmente prevaleça a vontade do demandante, na análise do pedido liminar. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 07077195420228070000 1430645, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 14/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/06/2022).
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento da demanda e declaro a competência do Juízo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06, em razão da prevenção do foro, para onde os autos devem ser remetidos, com baixa deste Juízo, na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:34
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813603-29.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LORENA DE SOUSA LEAO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada na comarca de Teresina-PI, cuja distribuição se deu por sorteio a esta 5ª Vara Cível.
Pois bem.
Decido.
Em consulta ao sistema PJe, verifiquei a existência da ação n.º 0832521-18.2024.8.18.0140 e observa-se que a ação proposta perante esta Vara Cível corresponde à reprodução daquela, que em tendo extinta sem resolução do mérito na data de 23/08/2024, gerou a hipótese prevista no art. 286, II do CPC, que assim dispõe: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (…) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
Neste sentido, a jurisprudência nacional leciona: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA COMUM - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA - PREVENÇÃO - REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA - EXCEÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO.
A extinção do processo sem resolução do mérito pela desistência da parte autora (CPC, art. 267, VIII), permite nova propositura da mesma demanda, mediante distribuição por dependência, sendo prevento o juízo que homologou a desistência ( CPC, art. 253, II), por se tratar de regra de competência de natureza absoluta.
Extinto processo por desistência perante o Juizado Especial não se admite a propositura de nova ação idêntica na Justiça Comum, salvo diante da impossibilidade de conhecimento do feito pelo Juizado Especial em razão do valor da causa ou da complexidade do feito. (TJ-MG - AI: 21512435120228130000, Relator: Des.(a) Antônio Bispo, Data de Julgamento: 11/05/2023, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/05/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS.
JUÍZOS DIVERSOS.
DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA DEMANDA.
VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A demanda em análise se repete em relação à dos processos anteriormente manejados pelo agravante, reprisando as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos. 2.
A primeira ação, distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, foi extinta por desistência.
No caso, apesar de já extinto o primeiro feito sem resolução de mérito pela desistência, devem ser remetidos os autos principais àquele Juízo, a fim de afastar a escolha arbitrária do juiz natural. 3. É notória a identicidade das partes, dos pedidos e da causa de pedir, devendo ser privilegiado o princípio constitucional do juiz natural, sobretudo porque, caso admitida a distribuição aleatória do presente feito, estar-se-ia permitindo o ajuizamento sucessivo de ações idênticas, até que eventualmente prevaleça a vontade do demandante, na análise do pedido liminar. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 07077195420228070000 1430645, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 14/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/06/2022).
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento da demanda e declaro a competência do Juízo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06, em razão da prevenção do foro, para onde os autos devem ser remetidos, com baixa deste Juízo, na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/03/2025 06:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/03/2025 23:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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