TJPI - 0802067-87.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:06
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:39
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0802067-87.2022.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DANTAS REU: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, em breve relatório, que a parte autora requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença com condenação a pagamento de quantia certa (ID 73203177).
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (Instrução de Serviço n° 01/2010, publicada no DJ 6.634, de 19/08/2010), fica a parte executada intimada para pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora de bens, a teor do disposto no art. 523, § 1º, do CPC, ou para, querendo, apresentar impugnação (art. 525 do CPC).
Picos (PI), 31 de março de 2025.
Bel.
Antônio Araújo Luz Neto Diretor de Secretaria -
15/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0802067-87.2022.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DANTAS REU: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, em breve relatório, que a parte autora requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença com condenação a pagamento de quantia certa (ID 73203177).
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (Instrução de Serviço n° 01/2010, publicada no DJ 6.634, de 19/08/2010), fica a parte executada intimada para pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora de bens, a teor do disposto no art. 523, § 1º, do CPC, ou para, querendo, apresentar impugnação (art. 525 do CPC).
Picos (PI), 31 de março de 2025.
Bel.
Antônio Araújo Luz Neto Diretor de Secretaria -
31/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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28/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:20
Decorrido prazo de MAXWELL MARTINS DANTAS em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:14
Determinada diligência
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21/11/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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19/11/2022 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DANTAS em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:02
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 15:30 JECC Picos Anexo I.
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10/11/2022 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2022 06:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:15
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 15:30 JECC Picos Anexo I.
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16/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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