TJPI - 0800311-40.2017.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 13:21
Expedição de Alvará.
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01/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800311-40.2017.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVA em face de Itaú Unibanco S.A., com base no trânsito em julgado de sentença de Id 72165293.
O executado apresentou os comprovantes de depósito em conta judicial no Id 72165131.
Na petição de Id 72165131, a parte executada comprovou o pagamento total de R$ 37.365,02 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e dois centavos) em benefício do exequente.
A parte exequente requereu a expedição dos alvarás. É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o executado apresentou o comprovante de depósito em conta judicial conforme no Id 72165131.
O advogado do executado requer seja dada plena e total quitação da sentença ante a comprovação do efetivo pagamento da totalidade dos valores devidos.
O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação;” A jurisprudência pátria também corrobora este entendimento.
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NÃO CABIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
ART. 924, INCISO II, DO CPC. 1.
Apesar de o consumidor ter direito à inversão do ônus da prova, como meio de facilitação da defesa, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, esse direito deve ser exercido antes de se proferir sentença. 2.
A satisfação da obrigação exaure o objeto do cumprimento de sentença e, por conseguinte, induz à sua extinção, conforme determina o art. 924, inciso II, do CPC. 3.
Apelo não provido. (TJ-DF 07340784320198070001 DF 0734078-43.2019.8.07.0001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 17/09/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/10/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” “PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBRIGAÇÃO CUMPRIDA.
EXECUÇÃO EXTINTA (ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART. 924, INCISO II, DO CPC/2015). 1.
Na forma do art. 794, inciso I, do CPC/1973 (art. 924, inciso II, do CPC/2015), extingue-se a execução, quando o devedor satisfaz a obrigação. 2.
Hipótese em que a Seção de Cálculos Judiciais apontou um valor de menos de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do montante apresentado pelo agente financeiro em seus cálculos, a titulo de saldo devedor, não sendo razoável que a discussão nos autos que já perdura por mais de 20 (vinte) anos se prolongue ainda mais em razão de um valor tão ínfimo, considerado o custo beneficio para ambas as partes, bem como o ônus para o Judiciário. 3.
Correta, portanto, a sentença ao reconhecer como cumprida a obrigação, na forma do art. 794, inciso I, do CPC/1973 (art. 924, inciso II, do CPC/2015). 4.
Apelação dos exequentes não provida. (TRF-1 - AC: 00017091320024013500, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 04/04/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 07/04/2022 PAG PJe 07/04/2022 PAG)” Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão.
DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Determino à secretaria a competente expedição de alvará judicial no valor de R$ 37.365,02 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e dois centavos) ao advogado da parte exequente ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - OAB PI10449-A - CPF: *29.***.*95-95, devendo ser transferido diretamente para a conta informada no Id 77056937.
Ressalto que os interessados não precisam se deslocar até o fórum, pois poderão imprimir os alvarás assinados pelo sistema PJe e levar à instituição bancária para levantamento dos valores mencionados.
Visto que o valor total referente ao depósito judicial será transferido diretamente na conta do patrono da requerente, determino a intimação pessoal da parte requerente para ter ciência sobre este ponto.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a expedição de intimação da parte autora e o cumprimento de todos os expedientes, não havendo qualquer providência pendente no processo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
29/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800311-40.2017.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
DEMERVAL LOBãO, 1 de abril de 2025.
KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
31/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 09:16
Expedido alvará de levantamento
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31/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800311-40.2017.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
DEMERVAL LOBãO, 1 de abril de 2025.
KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
01/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de despacho
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27/01/2021 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/04/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 10:10
Conclusos para despacho
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13/05/2019 10:10
Juntada de Certidão
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29/11/2018 00:14
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 28/11/2018 23:59:59.
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28/11/2018 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 11:19
Juntada de Certidão
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31/10/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 09:05
Julgado procedente o pedido
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07/06/2018 11:29
Conclusos para julgamento
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17/04/2018 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVA em 16/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 14:17
Audiência conciliação realizada para 10/04/2018 11:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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09/04/2018 16:36
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2018 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2018 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2018 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2018 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2018 08:30
Audiência conciliação designada para 10/04/2018 11:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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16/02/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 14:55
Conclusos para despacho
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06/12/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 12:11
Conclusos para despacho
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08/11/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/11/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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