TJPI - 0802247-75.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802247-75.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ANTONIA MARIA DE MOURA e outros (10) REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos,etc.
Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de ANTONIA MARIA DE MOURA, autora falecida, com o objetivo de substituí-la no polo ativo da presente demanda, na qualidade de seus sucessores legais.
A parte requerida, Banco Bradesco S.A., manifestou-se pela concordância com o pedido de habilitação dos herdeiros (ID 58108504), não havendo, pois, resistência à substituição processual requerida. É o breve relato.
DECIDO.
O art. 687 do Código de Processo Civil dispõe que, com o falecimento de qualquer das partes, deve ocorrer a habilitação dos interessados que vierem a sucedê-la no processo.
Por sua vez, o art. 688 autoriza que os herdeiros requeiram tal habilitação.
No caso dos autos, conforme documentos juntados nos IDs 66718067, restou demonstrado que os peticionantes são filhos e netos da falecida Antonia Maria de Moura, o que os legitima a sucedê-la na ação, na qualidade de herdeiros.
Ademais, foram apresentadas as respectivas procurações e documentos pessoais, e não houve impugnação das demais partes.
Assim, não havendo óbice à procedência do pedido de habilitação, acolho-o integralmente, com fundamento no art. 691 do CPC, determinando a substituição da parte autora falecida pelos herdeiros habilitados, nos moldes das petições de ID 66718065 .
Determino à Secretaria Judiciária que promova as anotações necessárias no sistema e nos autos quanto à regular substituição processual, retomando-se o curso do feito em seus ulteriores termos.
Após, intimem-se a parte autora para requerer o que entenda de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
01/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:23
Concedida a substituição/sucessão de parte
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26/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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09/06/2024 05:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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21/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 06:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/08/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2022 11:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2022 23:59.
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21/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Picos.
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20/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Picos.
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11/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:00
Juntada de contrafé eletrônica
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10/05/2022 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:58
Conclusos para despacho
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07/05/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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