TJPI - 0843404-24.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0843404-24.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA DO SOCORRO DOS REIS MACEDO SENA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 63305253).
Antes mesmo da citação da parte ré, a autora informou que desistia da ação (Id. 64290971). É o relatório.
Decido.
Consoante o magistério de Humberto Theodoro Júnior, “É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu...” (THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Processo Civil - Volume I. 50 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009).
Dessa forma, em razão da ausência de contestação da parte ré, plenamente cabível a extinção do feito requerido unicamente pela autora.
Diante do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários.
Depois do trânsito, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 26 de março de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:18
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS REIS MACEDO SENA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 07:44
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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