TJPI - 0800267-10.2024.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 00:55
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800267-10.2024.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMARANTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MANOEL FERREIRA DE SOUSA em face do MUNICIPIO DE AMARANTE, visando à satisfação da obrigação de pagar.
A parte ré apresentou discordância em relação aos cálculos elaborados pelo exequente.
Contudo, analisando os argumentos apresentados pela ré e confrontando-os com os cálculos apresentados, verifico que os mesmos estão em conformidade com as decisões deste Juízo e com os critérios estabelecidos para a apuração do valor devido.
Dessa forma, entendo que as razões da parte ré não merecem acolhimento, uma vez que os cálculos do exequente refletem corretamente o montante devido.
O exeqüente apresentou concordância com o cálculo apresentado pelo município, uma vez que, a divergência apresentada pelo autor e réu, são pequenas.
Assim, homologo os cálculos apresentados pelo município/réu, de ID. 60659476.
Determino, ainda, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento da quantia devida, nos termos do cálculo homologado.
Intimem-se as partes para ciência.
Com a estabilização deste decisum, produza-se o título requisitório de pagamento judicial, nos termos da Resolução TJPI nº 198, de 07/12/2020.
Após, expeçam-se os alvarás, com os expedientes necessários.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
AMARANTE-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
31/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 18:16
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:40
Outras Decisões
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19/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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