TJPI - 0804973-34.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804973-34.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA REU: SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO DECISÃO Trata-se de petição por meio da qual BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A pleiteia habilitação nos autos, visando a retificação do pólo passivo informando haver sucessão processual, ID 75412384.
Contudo, conforme consta dos autos, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação, o qual foi devidamente homologado por sentença, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito, ID 73200961.
Com a prolação da sentença homologatória da desistência, encerrou-se a relação jurídica processual, estando exaurida a jurisdição neste feito.
Assim, não há relação processual em curso.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de sucessão processual, por ausência de objeto e perda superveniente do interesse processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz de direito -
12/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:55
Outras Decisões
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20/05/2025 10:31
Decorrido prazo de SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 03:51
Decorrido prazo de SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804973-34.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA REU: SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO SENTENÇA Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (ID70230800).
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
31/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:01
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/12/2024 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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08/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 18:49
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
23/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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