TJPI - 0000386-48.2008.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:43
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:41
Juntada de informação
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26/05/2025 11:28
Juntada de comprovante
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26/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de NEUSA MARIA VASQUES BULLA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de NELSON ZEPPONE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de LEIDI NAURIA BORDIN MICHELAN em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de JULIA MOURA ZEPONE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de LEDA SILVIA BULLA ZEPPONE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de BEIRA RIO - INVESTIMENTOS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA PASIAN ZEPONE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de JEFERSON LUIZ ZEPPONE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de MARCIO ZEPONE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de GISLAINE ZEPPONE DIAMANTE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA LEIBANTE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MICHELAN em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de MARCOS LEIBANTE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de HELIO JOSE BULLA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000386-48.2008.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: HELIO JOSE BULLA, NEUSA MARIA VASQUES BULLA, FABIO LUIZ MICHELAN, LEIDI NAURIA BORDIN MICHELAN, MARCIO ZEPONE, LILIAN CRISTINA PASIAN ZEPONE, MARCOS LEIBANTE, ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA LEIBANTE, JEFERSON LUIZ ZEPPONE, NELSON ZEPPONE, LEDA SILVIA BULLA ZEPPONE, JULIA MOURA ZEPONE, GISLAINE ZEPPONE DIAMANTE, BEIRA RIO - INVESTIMENTOS E SERVICOS S/S LTDA - ME REU: JOSÉ ANTÔNIO LOPES, FERDINAN FERREIRA LOPES, VITÓRIO ANTONIO LOPES, CELI JOSÉ GOMES, GUILHERME ROCHA DE MACEDO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o pagamento das custas, cuja guia encontra-se inserta em Id 75560203, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários -
13/05/2025 12:02
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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13/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de HELIO JOSE BULLA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de NEUSA MARIA VASQUES BULLA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MICHELAN em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LEIDI NAURIA BORDIN MICHELAN em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO ZEPONE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA PASIAN ZEPONE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCOS LEIBANTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA LEIBANTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JEFERSON LUIZ ZEPPONE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de NELSON ZEPPONE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LEDA SILVIA BULLA ZEPPONE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIA MOURA ZEPONE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de GISLAINE ZEPPONE DIAMANTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BEIRA RIO - INVESTIMENTOS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO LOPES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de FERDINAN FERREIRA LOPES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de VITÓRIO ANTONIO LOPES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de CELI JOSÉ GOMES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME ROCHA DE MACEDO em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 00:51
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000386-48.2008.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: HELIO JOSE BULLA, NEUSA MARIA VASQUES BULLA, FABIO LUIZ MICHELAN, LEIDI NAURIA BORDIN MICHELAN, MARCIO ZEPONE, LILIAN CRISTINA PASIAN ZEPONE, MARCOS LEIBANTE, ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA LEIBANTE, JEFERSON LUIZ ZEPPONE, NELSON ZEPPONE, LEDA SILVIA BULLA ZEPPONE, JULIA MOURA ZEPONE, GISLAINE ZEPPONE DIAMANTE, BEIRA RIO - INVESTIMENTOS E SERVICOS S/S LTDA - ME REU: JOSÉ ANTÔNIO LOPES, FERDINAN FERREIRA LOPES, VITÓRIO ANTONIO LOPES, CELI JOSÉ GOMES, GUILHERME ROCHA DE MACEDO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI SENTENÇA Trata-se de dois recursos de embargos de declaração opostos pelo polo ativo e pelo polo passivo.
No dia 17 de março de 2023, houve sentença que homologou o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito. (id. 38335998) O réu Vitorio Antonio Lopes interpôs embargos de declaração (id. 39676926).
Contrarrazões. (id. 52217888) Sentença que conheceu e deu provimento ao recurso de embargos, para fixar o valor da causa em R$1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais), assim como para determinar a intimação da parte autora para complementar as custas processuais e realizar o pagamento das custas e honorários advocatícios. (id. 54975951) Os réus José Antônio Lopes e outro interpuseram embargos de declaração, para que houvesse a fixação da porcentagem dos honorários. (id. 60083599) A parte autora também interpôs embargos declaratórios, apontando a existência de omissão quanto ao percentual dos honorários sucumbenciais.
Requereu a estipulação do valor fixo de R$30.000,00 (trinta mil reais). (id. 60567432) Contrarrazões apresentadas por José Antônio Lopes e outro, requerendo o não acolhimento da estipulação do valor dos honorários. (id. 70696262) Contrarrazões oferecidas pela parte autora. (id. 70869343) Brevemente relatado.
Decido.
A priori, cumpre salientar que o recurso de embargos de declaração tem por finalidade imediata o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições, esclarecimento de obscuridades e correção de erros materiais, relacionadas a qualquer ato jurisdicional decisório.
In casu, os dois embargos foram manejados tempestivamente, por parte legítima, com a correspondente indicação de defeito previsto no art. 1.022 do CPC.
Portanto, é de rigor conhecimento dos embargos.
Tanto a parte autora, como a parte ré, apontaram a existência de omissão na última sentença proferida, indicando a ausência de fixação da porcentagem dos honorários sucumbenciais devidos.
Sabe-se que a omissão ocorre quando o órgão não cumpre a sua função jurisdicional, por deixar de apreciar algum pedido, causa de pedir, ou mesmo por não resolver a ação em relação à alguma ou a ambas as partes.
Igualmente haverá omissão quando o órgão jurisdicional deixar de apreciar qualquer questão que sobre a qual deva decidir de ofício.
Sabendo disso, entendo que o defeito suscitado pelas partes deve ser reconhecido, pois a sentença proferida foi, de fato, omissa ao não fixar o valor/percentual dos honorários.
No entanto, enquanto a parte autora, nos seus embargos, pediu a estipulação dos honorários advocatícios no valor fixo de R$30.000,00 (trinta mil reais), a parte ré, em sede de contrarrazões, requereu o arbitramento no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
O art. 85, §2º, do CPC, estabelece que os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor da causa.
O §8º do mesmo dispositivo, por sua vez, dispõe que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, o juiz deve fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa.
O autor fundamenta o seu pedido com o argumento de que o valor da causa, neste processo, é de ordem inestimável.
A apreciação equitativa, estabelecida pelo art. 85, §8º, do CPC, não pode ser aplicada nos casos em que o valor da causa é elevado, mas apenas quando ele não pode ser quantificado.
Esse é o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça adotou em sede de recursos repetitivos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
ART. 85, §§ 2º, 3°, 4°, 5°, 6º E 8º, DO CPC.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA ELEVADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. (...) (REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022.) Dessa forma, considerando que o valor da causa foi expressamente fixado em R$1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais), sendo, portanto, plenamente estimável, não se justifica a fixação de honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, tampouco a estipulação de um valor fixo, como requerido pela parte autora.
Assim, deve prevalecer o critério objetivo previsto no §2º do mesmo artigo, com a fixação dos honorários em percentual incidente sobre o valor da causa.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e pela parte ré, assim como os ACOLHO para sanar a omissão existente na sentença de id. 54975951 quanto à fixação da quantia devida a título de honorários sucumbenciais.
No entanto, INDEFIRO o pedido formulado pelos réus de apreciação equitativa.
Para suprir a omissão, FIXO os honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a serem pagos pela parte autora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Lucyane Martins Brito Juiz(a) de Direito da Vara de Conflitos Fundiários -
31/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:29
Indeferido o pedido de HELIO JOSE BULLA (AUTOR)
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31/03/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2025 03:26
Decorrido prazo de VITÓRIO ANTONIO LOPES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:26
Decorrido prazo de CELI JOSÉ GOMES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME ROCHA DE MACEDO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO LOPES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FERDINAN FERREIRA LOPES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:14
Decorrido prazo de CELI JOSÉ GOMES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:14
Decorrido prazo de GUILHERME ROCHA DE MACEDO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:12
Decorrido prazo de NELSON ZEPPONE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:12
Decorrido prazo de HELIO JOSE BULLA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:12
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MICHELAN em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCIO ZEPONE em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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06/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/02/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
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29/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de FERDINAN FERREIRA LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME ROCHA DE MACEDO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CELI JOSÉ GOMES em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:14
Decorrido prazo de HELIO JOSE BULLA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MICHELAN em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:10
Decorrido prazo de NELSON ZEPPONE em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIO ZEPONE em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:41
Extinto o processo por desistência
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17/03/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
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07/10/2022 04:16
Decorrido prazo de CELI JOSÉ GOMES em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 04:16
Decorrido prazo de VITÓRIO ANTONIO LOPES em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 04:13
Decorrido prazo de GUILHERME ROCHA DE MACEDO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 04:13
Decorrido prazo de FERDINAN FERREIRA LOPES em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO LOPES em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:37
Conclusos para decisão
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08/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
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25/08/2021 01:26
Decorrido prazo de LEIDI NAURIA BORDIN MICHELAN em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:26
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MICHELAN em 24/08/2021 23:59.
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20/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 10:26
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2021 00:40
Decorrido prazo de GISLAINE ZEPPONE DIAMANTE em 13/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 01:20
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA LEIBANTE em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:20
Decorrido prazo de JEFERSON LUIZ ZEPPONE em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:20
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA PASIAN ZEPONE em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:20
Decorrido prazo de MARCIO ZEPONE em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2021 02:59
Decorrido prazo de HELIO JOSE BULLA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:59
Decorrido prazo de MARCOS LEIBANTE em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:59
Decorrido prazo de NEUSA MARIA VASQUES BULLA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2021 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2021 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2021 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2021 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2021 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2021 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2021 01:04
Decorrido prazo de JULIA MOURA ZEPONE em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:04
Decorrido prazo de LEDA SILVIA BULLA ZEPPONE em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:04
Decorrido prazo de BEIRA RIO - INVESTIMENTOS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:04
Decorrido prazo de NELSON ZEPPONE em 23/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2021 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2021 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2021 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:51
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 20:31
Decorrido prazo de HELIO JOSE BULLA em 28/08/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:01
Juntada de manifestação
-
04/08/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:38
Juntada de Ofício
-
16/04/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:15
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 09:40
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:50
Juntada de Ofício
-
20/08/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:22
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 16:47
Distribuído por sorteio
-
20/05/2019 15:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 15:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-24.
-
23/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2019 10:10
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2019 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/01/2019 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
09/10/2018 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
03/10/2018 15:30
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2018 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2018 12:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
03/10/2018 12:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 12:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/09/2018 14:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/09/2018 17:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/09/2018 08:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/09/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-06.
-
05/09/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2018 13:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 13:35
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
06/07/2018 08:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 08:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 07:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 17:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/07/2018 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 17:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-13.
-
12/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2018 17:01
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
11/06/2018 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2018 13:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 15:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2018 15:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 14:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-21.
-
18/05/2018 17:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2018 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/05/2018 10:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 09:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/05/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-04.
-
03/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2018 10:58
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2018 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2018 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 11:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/04/2018 11:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/03/2018 11:10
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2018 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2018 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
09/01/2018 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/12/2017 08:51
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
09/11/2017 16:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 15:59
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2017 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
27/09/2017 14:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
01/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-01.
-
31/07/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2017 14:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/07/2017 14:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 14:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 14:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 09:23
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2017 15:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/04/2017 14:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/12/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-12-06.
-
05/12/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2016 11:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/05/2016 13:00
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2016 09:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2016 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/03/2015 11:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2014 10:48
Publicado Outros documentos em 2014-08-01.
-
30/07/2014 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2014 09:34
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2014 11:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/02/2014 08:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2013 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2013 13:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2012 07:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/08/2012 15:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
28/05/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2008
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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