TJPI - 0821457-16.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821457-16.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: RODRIGO FERNANDES DA ROCHA REU: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em face da BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
Foi dado início ao saneamento e organização do feito, tendo o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina intimado as partes para indicarem se possuem interesse na produção de outras provas, sob pena de julgamento do mérito, tendo a ré apontado que não possui outras provas a produzir e o autor restado inerte (ids 50017095, 53636454 e 55380162).
A ré apresentou manifestação incidental apresentando novos pedidos, tendo os autos sido feitos conclusos para julgamento em 12.06.2024, oportunidade em que o julgamento foi convertido em diligência para finalizar a decisão de saneamento e organização do processo, determinando nova intimação das partes quanto ao interesse na produção de outras provas.
Não foram indicadas novas provas a serem produzidas (ids 55380162 e 61961436).
O processo foi redistribuído a este juízo em 02.07.2024, em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 3º e 4º: “Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Assim, tendo em vista que a fase de instrução do presente processo se encontra concluída, devolvam-se estes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
09/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821457-16.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: RODRIGO FERNANDES DA ROCHA REU: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em face da BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
Foi dado início ao saneamento e organização do feito, tendo o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina intimado as partes para indicarem se possuem interesse na produção de outras provas, sob pena de julgamento do mérito, tendo a ré apontado que não possui outras provas a produzir e o autor restado inerte (ids 50017095, 53636454 e 55380162).
A ré apresentou manifestação incidental apresentando novos pedidos, tendo os autos sido feitos conclusos para julgamento em 12.06.2024, oportunidade em que o julgamento foi convertido em diligência para finalizar a decisão de saneamento e organização do processo, determinando nova intimação das partes quanto ao interesse na produção de outras provas.
Não foram indicadas novas provas a serem produzidas (ids 55380162 e 61961436).
O processo foi redistribuído a este juízo em 02.07.2024, em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 3º e 4º: “Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Assim, tendo em vista que a fase de instrução do presente processo se encontra concluída, devolvam-se estes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
07/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821457-16.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: RODRIGO FERNANDES DA ROCHA REU: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em face da BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
Foi dado início ao saneamento e organização do feito, tendo o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina intimado as partes para indicarem se possuem interesse na produção de outras provas, sob pena de julgamento do mérito, tendo a ré apontado que não possui outras provas a produzir e o autor restado inerte (ids 50017095, 53636454 e 55380162).
A ré apresentou manifestação incidental apresentando novos pedidos, tendo os autos sido feitos conclusos para julgamento em 12.06.2024, oportunidade em que o julgamento foi convertido em diligência para finalizar a decisão de saneamento e organização do processo, determinando nova intimação das partes quanto ao interesse na produção de outras provas.
Não foram indicadas novas provas a serem produzidas (ids 55380162 e 61961436).
O processo foi redistribuído a este juízo em 02.07.2024, em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 3º e 4º: “Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Assim, tendo em vista que a fase de instrução do presente processo se encontra concluída, devolvam-se estes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
01/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:16
Declarada incompetência
-
17/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:46
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 04:58
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:58
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 03:26
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:45
Expedição de Informações.
-
28/04/2023 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2023 09:10
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 09:10
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
17/04/2023 14:36
Juntada de Petição de documentos
-
11/02/2023 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:03
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
25/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 01:14
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 21:23
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DA ROCHA em 18/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2022 20:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
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09/03/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:24
Juntada de Petição de procuração
-
12/07/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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