TJPI - 0800532-82.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800532-82.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA OLIVEIRA REU: ALLAN RICARDO MARTINS LIMA, FRANCISCO VICENTE DE LIMA, MARIA DOS REMEDIOS MARTINS LIMA SENTENÇA I – RELATÓRIO Síntese: ação em que houve a ausência da parte autora na audiência, consoante ID 79563574.
Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 9.099/ 95 em seu art. 51, I, prescreve que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
A parte autora foi devidamente intimada da data e hora da audiência, no entanto, não compareceu e nem justificou sua ausência à audiência designada, conforme evidenciado no ID 79563574.
A intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
A ausência injustificada implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências são não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentido dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Condenação em custas, no percentual de 1% sobre o valor da causa, caso a parte requerente ingresse com nova ação sobre este mesmo feito, em face do disposto no enunciado supracitado.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
28/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800532-82.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA OLIVEIRA REU: ALLAN RICARDO MARTINS LIMA, FRANCISCO VICENTE DE LIMA, MARIA DOS REMEDIOS MARTINS LIMA INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, para tomar conhecimento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) redesignada para o dia 22/07/2025 às 11h30 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportunamente disponibilizado nos autos.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800532-82.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA OLIVEIRA REU: ALLAN RICARDO MARTINS LIMA, FRANCISCO VICENTE DE LIMA, MARIA DOS REMEDIOS MARTINS LIMA INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, para tomar conhecimento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) redesignada para o dia 22/07/2025 às 11h30 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportunamente disponibilizado nos autos.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
01/04/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/04/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/11/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de procuração
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18/02/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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18/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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