TJPI - 0839043-32.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839043-32.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MARVIN VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias informar depositário fiel, COM A SUA DEVIDA QUALIFICAÇÃO E TELEFONE DE CONTATO para fins de materialização da ordem judicial de busca e apreensão proferida nos autos em epígrafe.
Tudo conforme o Manual Nº 03/2022- PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ TERESINA, 2 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839043-32.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MARVIN VEICULOS LTDA DECISÃO MARVIN VEÍCULOS LTDA, nos autos da presente ação de busca e apreensão que lhe move BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, opôs incidente de falsidade documental, com fundamento no art. 390 do CPC, alegando suposta falsificação da assinatura aposta no Aviso de Recebimento (AR) da notificação extrajudicial que visa constituí-lo em mora, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69.
Aduz o réu que a assinatura constante no AR não corresponde à de seu representante legal, o que tornaria inválido o ato de notificação e, por consequência, impediria o prosseguimento da presente demanda.
Contudo, razão não assiste à parte requerida.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento segundo o qual, para fins de constituição em mora, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato, não sendo necessária a assinatura pessoal do destinatário, tampouco o reconhecimento de firma ou notificação cartorária.
Nesse sentido, dispõe a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.132/STJ: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." No caso concreto, o AR (documento nº 31155821) comprova que a notificação foi efetivamente entregue no endereço atual da empresa requerida — Av.
João XXIII, 1391, bairro Jóquei, Teresina/PI, endereço este confirmado no cadastro da Receita Federal e em documentos já juntados aos autos.
A assinatura lançada no AR corresponde a Marcus Vinícius Veloso Nogueira, sócio-administrador da empresa ré, pessoa com legitimidade e competência para receber comunicações em nome da pessoa jurídica.
Assim, mesmo que se alegasse divergência caligráfica, tal circunstância não elide a presunção de legitimidade da entrega.
A parte ré limitou-se a alegar que a assinatura no AR não lhe pertence, sem juntar qualquer laudo técnico, perícia particular, ou mesmo apresentar elementos mínimos de prova, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Não se pode presumir a falsidade de um comprovante de recebimento de correspondência, expedido e entregue por empresa pública federal (Correios), com assinatura lançada por preposto da própria empresa destinatária.
Ademais, ainda que se alegue que a assinatura constante no Aviso de Recebimento (AR) não pertença ao representante legal formal da empresa requerida, tal fato não invalida, por si só, a notificação, tampouco impede a constituição em mora, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência consolidada.
Com efeito, nas hipóteses em que o AR é entregue e assinado por terceiro que se encontra no domicílio empresarial e aparenta exercer funções relacionadas à representação ou operação da empresa, presume-se válida a notificação, com fulcro na Teoria da Aparência, princípio reconhecido na doutrina e na jurisprudência pátria como instrumento de efetivação da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de falsidade documental suscitado por MARVIN VEÍCULOS LTDA, reconhecendo como válido o Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos, por estar assinado por pessoa com aparência de legitimidade para representá-la.
Determino o prosseguimento regular do feito principal, com a expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço: R MATIAS OLIMPIO 96 - JOQUEI - TERESINA - PI - 64048270.
Intime-se o requerente, para, no prazo de 5 dias, informar o nome e qualificação do depositário, com contato telefônico.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:50
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:14
Determinada diligência
-
16/10/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:47
Determinada diligência
-
27/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 07:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:48
Juntada de Petição de mandado
-
06/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:17
Juntada de Petição de mandado
-
04/10/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800482-53.2022.8.18.0102
Francisco Castro de SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 08:07
Processo nº 0846245-26.2023.8.18.0140
Alan da Silva Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/09/2023 18:18
Processo nº 0846245-26.2023.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Alan da Silva Ribeiro
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 17:33
Processo nº 0800968-17.2024.8.18.0054
Marcela Mendes
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 09:15
Processo nº 0804762-33.2024.8.18.0123
Maria do Rosario Nascimento Roza
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 13:51