TJPI - 0802066-63.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:27
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802066-63.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: PABLO FRANCISCO NERES LEITE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes firmaram acordo judicial no ID 69707483, conforme ata de audiência UNA.
Posteriormente, a parte autora peticionou para correção do CPF do autor nos termos do acordo, visto que houve erro na digitação de um dos dígitos.
Desta forma, confirmo a correção do CPF do autor, conforme ID 65566861 e homologo o acordo no seguintes termos: "A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 03 voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): PABLO FRANCISCO NERES LEITE, CPF (parte): *72.***.*87-82, Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9870898267 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s):02 Nome Completo (patrono ou parte): Guilherme Rodrigues Mendes, CPF (patrono ou parte): *49.***.*32-26, Conta AZUL FIDELIDADE (patrono ou parte): 9873678767, e-mail (patrono ou parte): [email protected], OAB/UF (patrono ou parte): OABPI 20.065 Quantidade de voucher(s) (patrono ou parte):01 Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e "spam", bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO).
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976."
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
01/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:25
Homologada a Transação
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27/01/2025 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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24/01/2025 21:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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23/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:29
Decorrido prazo de PABLO FRANCISCO NERES LEITE em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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25/11/2024 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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19/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 03:56
Decorrido prazo de PABLO FRANCISCO NERES LEITE em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/10/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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22/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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