TJPI - 0809331-36.2018.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:11
Processo Reativado
-
03/07/2025 09:11
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:01
Baixa Definitiva
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04/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809331-36.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: M.
D.
C.
S.
F. e outros (2) INVENTARIADO: MARIANO DE CASTRO SILVA DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Conforme se vê dos autos, a parte autora informa que o alvará expedido em ID 7609612 não pode ser cumprido junto à instituição bancária, vez que o saldo constante na conta judicial vinculada ao processo é inferior ao valor do alvará expedido nos autos, divergindo do valor indicado para pagamento dos honorários contratuais, conforme contrato anexado ao processo, como informa a parte autora em petição de ID 76157324.
Sobre este ponto, informa o advogado que dá como quitado eventual valor a ser ressarcido, dando também por quitado o débito contratual de honorários no valor de R$ 263.535,76 (duzentos e sessenta e três e quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) após a expedição do alvará nesse valor, em substituição ao expedido anteriormente.
Neste sentido, considerando que os valores referentes aos débitos constantes do espólio importam unicamente em ressarcimento, a inventariante e ao advogado patrocinador da causa, não importando em alteração na partilha ou afetando o quinhão dos menores, DEFIRO o pedido de ID 76157324, determinando à Secretaria que expeça novo alvará para levantamento dos valores referentes aos honorários contratuais na forma ora requerida..
Determino ainda que seja antes da expedição do novo alvará seja retificado o formal de partilha, na parte referente às dívidas do espólio, especialmente no tocante aos honorários advocatícios, para constar a informação contida na petição ID 76157324.
Após, expeça-se o alvará, anexando-se a esse documento cópia desta decisão, da decisão anterior e da sentença que homologou a partilha.
Após, arquivem-se os autos, por se tratar de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
27/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Alvará.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:19
Deferido o pedido de
-
23/05/2025 16:57
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 02:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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22/05/2025 10:32
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809331-36.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: M.
D.
C.
S.
F. e outros (2) INVENTARIADO: MARIANO DE CASTRO SILVA DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
O feito encontra-se sentenciado, conforme ID 75697545.
Contudo, diante da petição de ID 76021965, verifica-se que do formal de partilha de ID 76017486 não constaram os débitos do espólio, os quais ainda pendentes de pagamento, referente ao pagamento dos honorários contratuais e despesas adiantadas pela inventariante, indicadas no plano de partilha homologado no ID 68980382, com a respectiva expedição dos alvarás para pagamento.
Portanto, determino à secretaria que proceda com a retificação do formal de partilha de ID 76017486 para que nele conste a indicação das dívidas a serem pagas pelo espólio, na forma determinada na sentença homologatória.
Em relação ao pedido de expedição de alvará de ID 76021965, INDEFIRO-O na forma pleiteada, pois inexistentes valores a serem partilhados entre os herdeiros, vez que reservados para o pagamento das despesas indicadas anteriormente.
Cumpridas as disposições sentenciais e pagas as custas devidas, arquivem-se os autos imediatamente, considerando o trânsito em julgado da sentença e por se tratar de feito da META 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
21/05/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de custas
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21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de desistência do recurso
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20/05/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:30
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809331-36.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA HERDEIRO: M.
D.
C.
S.
F., I.
A.
C.
S.
INVENTARIADO: MARIANO DE CASTRO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO proposta por VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA e OUTROS objetivando partilhar os bens deixados por MARIANO DE CASTRO SILVA, qualificados nos autos epigrafados.
Consta dos autos que o falecido era casado, tendo deixado 02 filhos e a viúva, todos habilitados nos autos.
Anexaram certidão de óbito, certidão de nascimento, documentos pessoais e dos imóveis, extrato bancário, dentre outros.
Despacho de ID 2341702 nomeando a requerente como inventariante, com termo de compromisso juntado no ID 3480189.
Primeiras declarações apresentadas no ID 3636520.
Manifestação das fazendas públicas nos ID's 4408858, 73728182 e 74359795.
Juntada de termo de quitação do ITCMD no ID 71260408, bem como manifestação da Fazenda Pública estadual dando anuência a quitação do imposto no ID 71504417. Últimas declarações apresentadas no ID 68980382, bem como certidões negativas nos ID's 75556594 e 75469199.
Manifestação do Ministério Público no ID 72313027 anuindo quanto ao plano de partilha apresentado. É o relatório.
DECIDO: Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado (ID 68980382), especificamente em relação à partilha de bens,, relativamente aos bens deixados pelo falecido MARIANO DE CASTRO SILVA, INDEFERINDO os pedidos constantes nas alíneas "c" e "e" do aludido plano, vez que já decidido nos autos, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC.
Expeça-se o formal de partilha e alvarás com a finalidade única do levantamento dos valores existentes, após o trânsito em julgado da presente sentença e observado o regular pagamento das custas processuais complementares, caso ainda não recolhidas.
Transitada esta em julgado, após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se e dê-se baixa, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809331-36.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA HERDEIRO: M.
D.
C.
S.
F., I.
A.
C.
S.
INVENTARIADO: MARIANO DE CASTRO SILVA DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que não consta a certidão negativa de dívida ativa.
Assim, intime-se a inventariante, via advogado para no prazo de 15 dias, anexar a certidão negativa de dívida ativa em nome do espólio.
Após tal providência, imediata conclusão para julgamento.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809331-36.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA HERDEIRO: M.
D.
C.
S.
F., I.
A.
C.
S.
INVENTARIADO: MARIANO DE CASTRO SILVA DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Analisando os autos, verifico que não há intimação das Fazendas Públicas Municipal e Federal para manifestação.
Nesse sentido, intimem-se os referidos entes, via procuradoria, para manifestar eventual interesse no feito no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conslusos para julgamento.
Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
01/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
14/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:07
Expedição de Alvará.
-
20/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:18
Expedição de Alvará.
-
15/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:31
Deferido o pedido de
-
10/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 03:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:55
Outras Decisões
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 04:55
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:40
Expedição de Informações.
-
30/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:24
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:48
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 01:56
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:31
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:52
Expedição de Alvará.
-
10/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:57
Outras Decisões
-
07/04/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 01:18
Decorrido prazo de VANNESSA DE AZEVEDO CASTRO SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:08
Juntada de Alvará
-
06/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:00
Outras Decisões
-
10/06/2021 22:55
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 19:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/01/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 21:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 07:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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