TJPI - 0011418-22.2017.8.18.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:08
Baixa Definitiva
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06/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:03
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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06/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 01:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0011418-22.2017.8.18.0014 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECORRENTE: ANTONIO DE JESUS FERREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇAO DE CONTRATO ajuizada ANTONIO DE JESUS FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Verifica-se nos autos que a parte autora veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 18996526.
Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito.
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
31/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:31
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/02/2025 21:47
Conclusos para o Relator
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16/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:30
Expedição de intimação.
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04/11/2024 06:08
Determinada diligência
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02/08/2024 21:01
Juntada de informação - corregedoria
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09/07/2024 12:48
Conclusos para o Relator
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09/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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26/10/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 15:35
Conclusos para o Relator
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22/07/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 21/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:33
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 09:31
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2022 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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