TJPI - 0813492-50.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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09/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:54
Decorrido prazo de EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:33
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA em 09/04/2025 23:59.
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06/04/2025 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0813492-50.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Transporte Terrestre, Execução Contratual] APELANTE: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação cível, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria.
Todavia, em consulta ao Sistema PJe, observo que tramitou nesta instância o Agravo de Instrumento n.º 0754723-81.2022.8.18.0000, sob a relatoria do Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, com a mesma parte e origem, junto à 3.ª Câmara de Direito Público, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).
Em virtude do exposto, determino a redistribuição por prevenção dos presentes autos ao Exmo.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, enquanto integrante da 3.ª Câmara de Direito Público, observadas as regras regimentais, com baixa na distribuição deste magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
01/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:09
Expedição de intimação.
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18/03/2025 16:43
Declarada incompetência
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18/03/2025 16:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:56
Conclusos para Conferência Inicial
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17/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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