TJPI - 0809753-35.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:53
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:25
Decorrido prazo de HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0809753-35.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [] AUTOR: HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTO REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros DECISÃO
Vistos...
Considerando a decisão exarada pelo E.
Tribunal de Justiça, conforme ID 75526379, p. 11, resolvendo qual juízo deve julgar a demanda, ante a provocação suscitada em conflito de competência na declaração de incompetência deste juízo. […] III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, pois, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, no sentido de declarar como competente o Juízo suscitado, qual seja, o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (PI), para o processamento e julgamento da Ação Anulatória, Declaratória c/c Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência (Processo nº. 0809753-35.2023.8.18.0140).
Ausência de parecer emitido pelo Ministério Público Superior. É o voto. (TJ-PI.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
PROC. 0759342-83.2024.8.18.0000 0757908-59.2024.8.18.0000).
Decido.
Observa-se que a decisão estabeleceu o juízo de vara diversa para julgamento desta causa.
Assim, em primeiro lugar, determino a redistribuição dos autos ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, em atendimento à ordem exarada no Conflito de Competência.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina - PI -
27/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:56
Determinada a redistribuição dos autos
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13/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0809753-35.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTOREU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos ...
Trata-se de petição feita pela parte autora em que se revela pedido de reconsideração em face de pronunciamento judicial, sob a seguinte alegação: […] O processo já está devidamente instruído, aguardando, para seu julgamento, apenas a definição no conflito de competência nº 0757908-59.2024.8.18.0000.
Conforme decisão juntada no id 63474569, determinou-se que fossem julgadas apenas as medidas urgentes, tendo Vossa Excelência arquivado os autos por verificar que não haveria medida urgente a decidir no momento.
Ocorre que a urgência e o risco ao resultado útil do processo estão agora presentes.
A Requerente, com a consideração de pertencente às cotas, passará a ser a próxima na chamada para a nomeação.
Assim, já estabelecida em outra estado, é muito provável que não assuma o cargo aqui ou peça final de fila.
Após ela, já seria a vez da Requerente, pois sua pontuação foi superior à de Thiago Silva Santos.
Excelência, ressalta-se que o objeto da demanda é apenas reverter uma indevida e injusta reprovação da banca de heteroidentificação que considerou a Requerente como sendo “não apta às cotas para negros”.
Pior que isso, o indeferimento veio com um ato racista: “não é mulata, portanto, não se adequa às cotas”, conforme já exposto na exordial e anexos.
Decido.
Em primeiro lugar, compulsando os autos verifico que a parte autora, em seu pedido, não trouxe aos autos nenhum fato novo que pudesse levar este Juízo a mudar o posicionamento já explanado na decisão retro.
De outro lado, o instrumento hábil para tal desiderato é recurso que, em sede de Juizado, podem ser os embargos de declaração e o recurso inominado.
Por estas razões, mantenho incólume a decisão retro.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Em segundo lugar, sobre o pedido de reconsideração, instrumento nascido da prática forense, a doutrina explica: Entre os recursos e as ações de impugnação, costuma-se reconhecer a existência de alguns sucedâneos recursais, que não se enquadrando na categoria de recursos nem na de ação autônoma, permitem, assim mesmo, alguma forma de impugnação a decisões judiciais.
Exemplos dessa categoria processual seriam encontrados no pedido de reconsideração,6 no pedido de suspensão da segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 15), na remessa necessária (NCPC, art. 496)7 e na correição parcial (regimentos internos dos tribunais). p. 1208 […] É interessante notar que o prazo, como ocorre em todas as modalidades recursais, é peremptório e, por isso, não se suspende nem se interrompe diante de eventual pedido de reconsideração submetido ao prolator da decisão recorrida. (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 1305).
Portanto, por ter natureza jurídica de sucedâneo recursal, não interrompe, nem suspende prazo para recurso, já que este, por imperativo de lei, desde que oportunamente interposto, objetiva impedir o trânsito em julgado.
Em terceiro lugar, em atual pesquisa se encontrou que os casos de suscitação de conflito negativo de competência estão no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas apontados como causa de suspensão do processo, haja vista os códigos nº 11025 - Suspensão ou Sobrestamento e nº 11012 Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência.
Dessa forma, tendo em vista a suscitação do conflito negativo de competência nestes autos, promove-se esta movimentação para fins de regularização do fluxo processual no PJE de acordo com a parametrização. À Secretaria para providências atinentes à suspensão.
Intimem-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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30/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:46
Processo Reativado
-
30/01/2025 12:46
Processo Desarquivado
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
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05/10/2024 03:23
Decorrido prazo de HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:53
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:02
Processo Reativado
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13/09/2024 10:02
Processo Desarquivado
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25/06/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 05:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:28
Declarada incompetência
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22/03/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2024 11:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 05:28
Decorrido prazo de HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2024 11:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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30/11/2023 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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30/11/2023 10:33
Juntada de Petição de documentos
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14/11/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 04:05
Decorrido prazo de HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:16
Decorrido prazo de HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 10:25
Expedição de Carta precatória.
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21/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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07/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:30
Outras Decisões
-
10/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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