TJPI - 0801451-36.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 20:27
Baixa Definitiva
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07/05/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:34
Decorrido prazo de JULIA MARIA DA CONCEICAO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801451-36.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JULIA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora requer a desistência do feito, evento de nº 62987040.
Instada a se manifestar, a ré não ofereceu resistência.
Era o que tinha a relatar, decido.
Homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Requerente no pagamento das custas processuais, ficando esta suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida à mesma.
P.
R.
Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais.
Demerval Lobão, data indicada no sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juíza de Direito da Vara Única de Demerval Lobão -
01/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:17
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 04:57
Decorrido prazo de JULIA MARIA DA CONCEICAO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:42
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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25/10/2023 22:09
Juntada de Petição de documentos
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24/10/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:17
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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16/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:24
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:50
Juntada de Petição de documentos
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15/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
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12/09/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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