TJPI - 0803780-03.2021.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803780-03.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS FARIAS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença pela autora e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 71967105), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de ID: 71967107.
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 72551486). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 07/03/2025, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 46.049,74, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 25.327,35 em favor da autora MARIA DOS REMEDIOS FARIAS - CPF: *18.***.*46-99.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ, com ordem de transferência, do valor de R$ 20.722,39, referente aos honorários de sucumbência e contratuais (ID: 72551488), para a conta bancária do advogado do requerente, informada na petição de ID: 72551486.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
15/10/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 11:49
Baixa Definitiva
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15/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS FARIAS em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/08/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/08/2024 09:12
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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21/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 13:47
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/08/2024 22:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 11:09
Juntada de Petição de outras peças
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08/05/2024 15:16
Conclusos para o Relator
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26/04/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS FARIAS em 25/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 18:34
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2024 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2023 08:32
Conclusos para o Relator
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05/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS FARIAS em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/06/2023 15:34
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:34
Conclusos para Conferência Inicial
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22/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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