TJPI - 0805731-60.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:15
Decorrido prazo de NAIARA SILVA DA FONSECA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805731-60.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: ANTONIA LUZIA LOPES DE SALES VELOSO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intime-se as partes, através dos seus bastantes procuradores,para comparecerem no dia 04 de julho de 2025, às 08 horas .
Endereço: Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3º andar, Cabral, Teresina- PI CEP: 64000830 , a fim de ser procedida ao exame pericial na forma ordenada judicialmente.Devendo trazer consigo seus documentos pessoais e prontuários TERESINA, 15 de maio de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:49
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805731-60.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTORA: ANTONIA LUZIA LOPES DE SALES VELOSO REQUERIDO: INSS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE movida por ANTÔNIA LUZIA LOPES DE SALES VELOSO em face do INSS.
A autora alega que é segurada do INSS e sofreu um acidente no trajeto do trabalho, resultando em lesões que reduziram sua capacidade laborativa; que recebeu Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária até 27/10/2023; que INSS não concedeu automaticamente o Auxílio-Acidente, apesar de incapacidade parcial permanente.
Apresenta documentos como indenização do DPVAT, boletim de ocorrência e laudos médicos com a finalidade de comprovação das sequelas; que mesmo retornando ao trabalho, suas limitações justificam o benefício. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, defiro a gratuidade à parte autora, bem como a isenção ao pagamento de custas, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Em atenção à Recomendação conjunta do Conselho Nacional de Justiça nº 01, de 15/12/2015, determino a realização de perícia judicial no autor, a fim de verificar quais as patologias que acometem atualmente o autor, se são decorrentes de acidente de trabalho e se impossibilitam o autor de desenvolver a sua atividade laboral em caráter provisório ou definitivo.
Assim, em conformidade com o disposto na legislação processual (CPC, art. 465 e seguintes), nomeio como perito(a) o(a) médico(a) conforme extrato em anexo qualificado(a) e nomeado(a) via CPTEC, a fim de proceder à perícia judicial.
O(a) perito(a) ora nomeado(a) cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá ser devidamente apresentado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput e 466, caput).
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
Honorários periciais no valor de R$300,00, obedecendo ao limite previsto na resolução nº 305/2014 do CJF, modificada pela RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Ato contínuo, CITE-SE a parte requerida para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, NCPC).
Registre-se que, diante da revogação o Provimento nº 08/14 da Corregedoria Geral do Estado do Piauí, em se tratando de ação previdenciária e sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, por força do disposto no art.8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, os honorários periciais deverão ser antecipados pelo INSS, o qual será intimado no momento oportuno para fazê-lo.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a apresentação do laudo pericial e a ocasião do contraditório, ante a ausência de elementos suficientes, no momento, para o deferimento da tutela antecipada.
Intimem-se.
Oficie-se o perito nomeado.
Cite-se o INSS na forma da lei o intimando no momento oportuno para apresentação de contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
31/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA LUZIA LOPES DE SALES VELOSO - CPF: *90.***.*70-82 (AUTOR).
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06/02/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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