TJPI - 0803806-63.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:47
Processo Reativado
-
15/07/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803806-63.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NARCISO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: EMILIA BARBOSA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimo o inventariante para ciência da expedição do Formal de Partilha e Alvará, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 9 de maio de 2025.
LUCAS RODRIGUES PAULINO 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:21
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de NARCISO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 06/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Decorrido prazo de NARCISO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO em 29/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 00:19
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803806-63.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NARCISO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO sob o rito do ARROLAMENTO dos bens deixados em razão do óbito de EMILIA BARBOSA DO NASCIMENTO, que faleceu solteira na data de 04/12/2023, não deixou ascendentes e nem descendentes, sendo esta ação promovida pelos herdeiros colaterais, irmãos da extinta, já qualificados nos autos. 2.
Anexaram ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais da falecida, certidão de óbito, certidão de óbito dos ascendentes da extinta (ID 69331610) e cópias dos documentos pessoais dos herdeiros. 3.
NARCISO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO foi nomeado inventariante em ID 52181655, tendo assinado o termo de compromisso em seguida.
Após, apresentou as primeiras declarações, com a indicação dos herdeiros e bens a inventariar ali descritos (ID 53724524). 4.
Em resposta a consulta do sistema SISBAJUD, verifica-se a existência de valores depositados na conta da extinta. (ID 56261971) 5.
Decisão de ID 62192807 autorizando a expedição de alvará para levantamento/saque dos valores existentes na conta da extinta. 6.
Por fim, a inventariante apresentou as últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, juntamente com as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio requerendo sua homologação (ID 72577863). É, em síntese, o relatório.
DECIDO: 7.
Da análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz. 8.
Dispõe o artigo 659 do CPC : Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. 9.
O processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, inclusive com o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio conforme informação nos autos, impondo-se o julgamento do feito, sendo o caso de partilha dos bens do espólio aos herdeiros habilitados. 10.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e por conseguinte HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID 72577863, relativamente aos bens deixados pela falecida EMILIA BARBOSA DO NASCIMENTO atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC. 11.
Expeça-se o respectivo formal de partilha e havendo levantamento de valores, os alvarás necessários. 11.
Custas de lei. 12.
Ciência ao Fisco, para lançamento administrativo do ITCMD, nos termos do artigo do § 2º do art. 662 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
01/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 03:23
Decorrido prazo de NARCISO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:08
Expedição de Alvará.
-
10/09/2024 12:07
Expedição de Alvará.
-
22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 05:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 05:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 04:55
Decorrido prazo de NARCISO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/01/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023138-30.2016.8.18.0140
Estado do Piaui
Banco do Brasil SA
Advogado: Ari Alves da Anunciacao Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2016 09:59
Processo nº 0023138-30.2016.8.18.0140
Estado do Piaui
Banco do Brasil SA
Advogado: Gerson Oscar de Menezes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 10:07
Processo nº 0801262-11.2020.8.18.0054
Banco Bmg SA
Teresinha Maria de Sousa Alves
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2025 10:59
Processo nº 0801262-11.2020.8.18.0054
Teresinha Maria de Sousa Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Saionara Oliveira Rocha Cortez
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2020 17:15
Processo nº 0802442-58.2025.8.18.0031
Rebeca Bruna Barroso de Oliveira Costa
Equatorial Piaui
Advogado: Mackson Braga Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 14:56