TJPI - 0801623-45.2021.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801623-45.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
18/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:56
Baixa Definitiva
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18/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 22:04
Conhecido o recurso de MARIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*34-44 (APELANTE) e provido
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26/08/2024 13:11
Conclusos para o Relator
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20/08/2024 21:15
Juntada de petição
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18/08/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/05/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/05/2024 09:07
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:07
Conclusos para Conferência Inicial
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21/05/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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