TJPI - 0000037-42.2007.8.18.0119
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:52
Baixa Definitiva
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24/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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10/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000037-42.2007.8.18.0119 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ADE NOGUEIRA LEMOS, ROMISSON DE CASTRO LEMOS INVENTARIADO: ADÊ RODRIGUES NOGUEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por MARIA ADÊ NOGUEIRA LEMOS E ROMISON DE CASTRO LEMOS, já qualificados, referente aos bens e interesses deixados em decorrência do falecimento de Adê Rodrigues Nogueira.
O feito tramita há mais de 17 (dezessete) anos, contudo, ainda não se encontra apto para julgamento, por inércia dos herdeiros do espólio deixado pelo de cujus acima citado.
No id 62287223, consta determinação de intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar no feito, ocasião que a mesma disse que nada tem a opor à extinção do feito, sem resolução do mérito (id 66563155).
Empós, os autores peticionaram nos autos requerendo a desistência da ação.
Vieram os autos concluso.
Sumariamente relatado.
Decido.
Dispõe o art. 485,II, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; Deste modo, estando o processo paralisado por mais de 24 (vinte e quatro) meses, sem que houvesse o devido cumprimento das determinações judiciais, impõe-se a extinção por abandono.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, II, CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA ADE NOGUEIRA LEMOS em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 04:22
Decorrido prazo de ROMISSON DE CASTRO LEMOS em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 23:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 04:53
Decorrido prazo de JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA ADE NOGUEIRA LEMOS em 27/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA ADE NOGUEIRA LEMOS em 08/07/2022 23:59.
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28/07/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA ADE NOGUEIRA LEMOS em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 20:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 20:19
Juntada de Certidão
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20/04/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA ADE NOGUEIRA LEMOS em 19/04/2021 23:59.
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11/03/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
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23/01/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA ADE NOGUEIRA LEMOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 10:48
Distribuído por dependência
-
27/11/2020 09:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-27.
-
26/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2020 12:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 12:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/11/2020 09:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/10/2020 10:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/10/2020 11:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-03-12.
-
11/03/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2020 17:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-10-31.
-
30/10/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2019 11:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/10/2019 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/08/2018 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 08:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2018 16:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/08/2018 11:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2018 09:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/06/2018 09:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 13:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2017 08:02
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2017 08:49
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2017 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
12/09/2017 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
12/09/2017 07:53
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
12/09/2017 07:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2017 11:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/08/2017 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/08/2017 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
09/09/2016 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/09/2016 10:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/08/2016 11:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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17/08/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-17.
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12/08/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2016 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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12/08/2016 09:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2016 12:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2015 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/04/2015 10:56
Juntada de Outros documentos
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14/04/2015 08:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/03/2015 11:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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09/02/2015 13:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/02/2015 10:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2013 10:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2013 13:30
Juntada de Outros documentos
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14/01/2013 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/05/2012 09:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/07/2010 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
11/10/2007 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2007
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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