TJPI - 0800028-82.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:35
Baixa Definitiva
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29/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/03/2025 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIA ALVES BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800028-82.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JULIA ALVES BEZERRA REU: ELISANGELA SOUSA CASTELO BRANCO, ANTONIO DE ARAUJO SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID 72988410.
O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tendo em vista a homologação da desistência, proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido realizadas neste feito em face da parte executada.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
Teresina, datada eletronicamente. _______Assinatura Eletrônica_______ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
01/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:30
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:55
Juntada de Petição de documentos
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06/01/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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06/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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