TJPI - 0001478-48.2014.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001478-48.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: PEDRO DA SILVA DIAS, JESARELLA PALMEIRA DIAS CABRAL, MARCONI DOS SANTOS FONSECA, JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA, RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES, RONE MUNIZ VIEIRA, ANA MARIA PALMEIRA DIAS FERRAZ, MARIA LIZETE PALMEIRA DIAS NOGUEIRA, FRANCISCO MARCIO PALMEIRA DIAS, JOSE ALONSO PALMEIRA DIAS, ADALGISA HELENA PALMEIRA DIAS MARQUES REU: BANCO ORIGINAL S/A, MATONE SECURITIZADORA S/A, BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
DOUGLAS DE MATOS MORAES RODRIGUES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RONE MUNIZ VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JESARELLA PALMEIRA DIAS CABRAL em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:43
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001478-48.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: PEDRO DA SILVA DIAS, JESARELLA PALMEIRA DIAS CABRAL, MARCONI DOS SANTOS FONSECA, JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA, RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES, RONE MUNIZ VIEIRA REU: BANCO ORIGINAL S/A, MATONE SECURITIZADORA S/A, BANCO PAN SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por MARIA DAS MERCÊS PALMEIDA DIAS e outros, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida pelo embargante, questionando o entendimento do juízo quanto ao entendimento de que a parte autora não sofreu qualquer influência que pudesse viciar o contrato reclamados.
Intimada, a parte requerida se manifestou, conforme certidão de Id. 62455750 e Id. 62483118.
Eis o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, sustentando omissão na decisão exarada.
O acolhimento do presente recurso só encontra respaldo nos pressupostos insculpidos no art. 1.022 do CPC.
Infere-se do citado dispositivo que os seus incisos consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do CPC), omissão (art. 1.022, inciso II, do CPC) e erro material (art. 1.022, III, CPC).
Destarte os embargos declaração não podem ser manejados como via para discussão de matéria já apreciada, pois nítida a pretensão do em substituir a decisão recorrida por outra.
Vislumbra-se claramente que a pretensão do embargante, ante a inexistência de vícios, é a modificação do julgado para o entendimento defendido por ele defendido, contudo os embargos declaratórios são elementos de integração e não de substituição.
Por esse motivo, não merece acolhimento os presentes embargos.
O professor Nelson Nery Junior, em sua obra Código de Processo Civil Comentado, assim pontificou: 2.
Finalidade.
Os Edcl têm finalidade de complementar decisão omissa ou, ainda, de aclará-la dissipando obscuridades ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado.
Não mais cabem que houve dúvida na decisão (CPC 535, I – JUNIOR, Nelson Nery.
NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 13ª ed.
São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013, pág 1082) É cediço, portanto, que os embargos de declaração não servem para reexaminar tema de direito e modificar o mérito da decisão, simplesmente para atender à tese defendida pela parte no pleito, nem pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
A esse respeito, destacam-se os seguintes julgados do egrégio Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO.
DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
QUANTUM DEBEATUR.
COISA JULGADA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O acórdão embargado foi claro ao afirmar que não houve violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela ora embargante, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 3.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para proferir a decisão. 4.
Na espécie, o que se pretende, nesta via, é emprestar efeito infringente ao recurso, para que seja rediscutido o mérito da questão, providência incompatível com a sua natureza. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1096906/PR, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013) Observa-se que, no presente caso, a parte embargante sequer menciona algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a justificar a oposição dos presentes Embargos de Declaração, eis que a simples menção de que o juízo foi omisso, por si só, não é suficiente para a correção do alegado vício.
A parte embargante requer claramente a reapreciação do mérito, no momento em que questiona o entendimento deste juízo quanto ao entendimento de que a parte autora/embargante não sofreu qualquer influência que pudesse viciar o contrato reclamados. .
O entendimento deste juízo pode, sim, ser questionado, não sendo os presentes aclaratórios a via eleita adequada para tanto.
Ressalto, por oportuno, que, ao contrário do alegado pelo embargante, a sentença atacada encontra-se com fundamentação clara e objetiva, em total observância aos documentos trazidos nos autos, conforme o entendimento fixado por este juízo, não havendo motivos, assim, para dar provimento aos presentes aclaratórios.
Portanto, o requerimento da embargante é desprovido de amparo legal, vez que não foram detectadas as hipóteses do art. 1022 do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 08:50
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de RONE MUNIZ VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA DIAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de JESARELLA PALMEIRA DIAS CABRAL em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:31
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 03:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
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12/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 01:47
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA DIAS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 01:47
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA DIAS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 01:47
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA DIAS em 04/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 00:53
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA DIAS em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2021 12:19
Conclusos para despacho
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23/11/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2020 19:41
Conclusos para decisão
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02/04/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
01/04/2020 20:50
Distribuído por dependência
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31/03/2020 19:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/03/2020 19:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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28/01/2020 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/01/2020 10:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/11/2019 11:23
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2019 15:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 15:04
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-04-25 10:00 SALA DE AUDIÊNCIAS 4ª VARA.
-
25/04/2019 15:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 15:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 15:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 15:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 09:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2019 08:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2019 00:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/04/2019 17:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/04/2019 09:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 18:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2019 11:10
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-04-25 09:00 SALA DE AUDIÊNCIAS 4ª VARA.
-
01/03/2019 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/03/2019 06:19
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-01.
-
28/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2019 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/07/2017 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/07/2017 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/07/2017 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2017 13:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/04/2017 14:31
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-04-17 10:00 4ª Vara Cível.
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17/04/2017 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
17/04/2017 09:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2017 11:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/03/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-16.
-
15/03/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2017 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/03/2017 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
13/03/2017 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 09:52
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-04-17 10:00 4ª Vara Cível.
-
08/03/2017 09:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/03/2017 12:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/03/2017 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/03/2017 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2017 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 08:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/01/2017 11:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/01/2017 11:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/12/2016 11:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/12/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-12-07.
-
06/12/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2016 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/10/2016 10:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2016 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 14:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/07/2016 14:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/07/2016 14:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
25/07/2016 14:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/05/2016 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2016 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2016 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2016 09:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/05/2016 09:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/04/2016 08:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2016 11:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/02/2016 11:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 11:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2016 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2016 10:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/04/2015 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/04/2015 09:02
Publicado Outros documentos em 2015-04-16.
-
14/04/2015 12:54
Publicado Outros documentos em 2015-04-14.
-
14/04/2015 10:54
Publicado Outros documentos em 2015-04-14.
-
14/04/2015 10:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2015 10:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/04/2015 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/04/2015 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2015 13:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/03/2015 12:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/03/2015 11:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 09:00
Publicado Outros documentos em 2015-03-18.
-
17/03/2015 09:43
Publicado Outros documentos em 2015-03-17.
-
26/02/2015 11:29
Publicado Outros documentos em 2015-02-26.
-
26/02/2015 11:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/12/2014 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2014 12:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 09:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/10/2014 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2014 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2014 09:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/09/2014 09:29
Publicado Outros documentos em 2014-09-17.
-
16/09/2014 11:27
Publicado Outros documentos em 2014-09-16.
-
15/09/2014 09:36
Publicado Outros documentos em 2014-09-15.
-
15/09/2014 09:35
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
02/09/2014 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2014 13:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/07/2014 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2014 12:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/03/2014 08:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2014 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2014 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2014 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/02/2014 09:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/02/2014 11:08
Publicado Outros documentos em 2014-02-20.
-
20/02/2014 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/02/2014 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2014 13:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/01/2014 12:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/01/2014 10:00
Distribuído por sorteio
-
24/01/2014 10:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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